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Parlamento Europeu dá "luz verde" à descida do IVA nos jornais e livros digitais

A decisão dos eurodeputados ainda tem de ser confirmada pelos ministros europeus das Finanças. Mário Centeno estará a estudar a matéria.

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O Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira, 1 de Junho, uma proposta que permite aos Estados-membros sujeitar as publicações electrónicas à mesma taxa de IVA aplicada às publicações impressas. Esta possibilidade ainda tem de ser confirmada, e por unanimidade, pelos ministros europeus das Finanças (Ecofin).

No caso português, as publicações em papel pagam 6% de IVA ao passo que as electrónicas suportam 23%. Há seis meses, o Negócios contactou o Ministério das Finanças, que disse estar a "estudar" a matéria. O Negócios voltou hoje a questionar o Ministério de Mário Centeno sobre qual será o sentido de voto de Portugal no Ecofin e se tenciona alinhar as taxas no país, mas ainda não obteve resposta.

Durante o Governo de José Sócrates, a ministra da Cultura, Gabriela Canavilhas mostrou-se favorável a um nivelamento das taxas para baixo, mas, na altura, estava impedida de fazê-lo. Depois, durante a troika, a taxa reduzida dos jornais e livros (em papel) esteve para subir.

Segundo o texto aprovado pelo PE, a diferença de tratamento fiscal tornou-se cada vez menos justificada à medida que a economia digital se foi desenvolvendo. "A possibilidade de os Estados-membros aplicarem taxas reduzidas [5%, no mínimo, taxas super-reduzidas ou taxas zero às publicações impressas e às publicações electrónicas deve traduzir-se em benefícios económicos para os consumidores, promovendo assim a leitura, e também para os editores, incentivando o investimento em novos conteúdos e, no caso dos jornais e das revistas, reduzindo a dependência da publicidade", argumentam os eurodeputados.

Esta decisão, caso seja confirmada nos mesmos moldes pelos ministros das Finanças, não obriga à alteração das taxas actualmente em vigor em cada país, apenas "liberta" os Estados-membros de quaisquer restrições para fixarem as taxas do IVA aplicáveis às publicações.
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