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Bruxelas quer novas medidas fiscais para facilitar vendas online

Bruxelas quer aperfeiçoar o quadro legal do IVA para as empresas e-commerce na União Europeia. Para isso tem quatro propostas. Entre elas, estão novas regras que permitam a estas empresas cumprir as suas obrigações com o IVA num balcão online.

Reuters
01 de Dezembro de 2016 às 13:56
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A Comissão Europeia revelou uma série de medidas para "aperfeiçoar" o quadro legal relativamente ao IVA para as firmas de comércio electrónico na União Europeia (UE). O objectivo, revela o comunicado enviado às redacções, é facilitar "a consumidores e empresas a compra e venda de bens e serviços online".

Na prática estão em cima da mesa quatro propostas, que vão seguir agora para o Parlamento Europeu para consulta e para o Conselho Europeu para que possam ser adoptadas. A primeira refere-se a novas normas sobre o IVA da venda de bens e serviços e prestação de serviços online. Bruxelas pretende que as empresas "efectuem uma única declaração trimestral do IVA devido em toda a UE, utilizando o balcão único do IVA online".

Esta proposta pretende combater uma queixa frequente do sector: os vendedores destes serviços precisam de estar registados em todos os estados-membros em que comercializam os seus produtos para efeitos de IVA.


Não se trata de uma medida inédita uma vez que este sistema já existe para prestações de serviços electrónicos – como é o caso das app para smartphones –, através do qual "foram cobrados mais de 3 mil milhões de euros de IVA" no ano passado, segundo o comunicado. Este método permite que os encargos com o registo nos vários países diminuam.

"O estabelecimento de um portal europeu para os pagamentos do IVA (balcão único) online reduzirá significativamente as despesas que o cumprimento das normas nesta matéria implica, pelo que as empresas da UE pouparão 2,3 mil milhões de euros por ano. As novas normas assegurarão também que o IVA será pago no Estado-membro do consumidor final, o que resultará numa distribuição mais equitativa das receitas fiscais entre países da UE".


Uma segunda medida que Bruxelas quer colocar no activo é a simplificação das normas do IVA que são aplicadas a microempresas e start-ups. Vai ser "introduzido um novo limiar anual de 10 mil euros para as vendas online, abaixo do qual as empresas que realizam vendas transnacionais podem continuar a aplicar as normas do seu país de origem em matéria de IVA".

Além disso vai ser estabelecido um segundo limiar - mas de 100 mil euros - que "facilitará a vida às PME no que se refere ao IVA, estando-lhes associadas normas simplificadas sobre a localização dos seus clientes".


A terceira medida proposta pela Comissão Europeia passa por combater a fraude em remessas que não têm origem na União Europeia. As pequenas remessas que são importadas a UE, explica o documento, estão isentas do pagamento de IVA. E a Comissão quer retirar essa isenção.


Este tipo de encomendas ascende a 150 milhões, sendo que o "sistema está sujeito a fraude em grande escala, e a abuso, causando distorcendo grandemente as condições de funcionamento, o que afecta as empresas da UE".

"Em primeiro lugar, as empresas da UE são colocadas numa situação de clara desvantagem, uma vez que, contrariamente aos seus concorrentes de fora da UE, têm de aplicar o IVA a partir do primeiro cêntimo de euro vendido. Em segundo lugar, os bens importados de elevado valor, como telefones inteligentes e tablets, são sistematicamente subvalorizados ou incorrectamente descritos na documentação de importação, a fim de beneficiarem desta isenção de IVA. Por conseguinte, a Comissão decidiu eliminar a isenção em causa".


A última proposta é que as normas de tributação de livros e jornais electrónicos seja igual que a dos seus "equivalentes impressos". Na União Europeia, e ao abrigo das normas actuais, os livros e jornais podem ser tributados com taxas reduzidas ou iguais a zero.

Porém, essas normas não se aplicam às publicações electrónicas, que são tributadas à taxa normal. "Uma vez acordada por todos os estados-membros, a nova estrutura permitirá — mas não imporá — aos estados-membros o alinhamento das taxas sobre as publicações electrónicas com as incidentes nas publicações impressas".

 

 

 

 

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