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Os donativos à Ucrânia também podem pagar imposto. Veja em que casos e quem tem de pagar
Os donativos em dinheiro não pagam IVA, mas podem ser tributados em imposto do selo. Já os donativos em espécie, por exemplo de bens alimentares, ou outros, podem ser sujeitos a IVA em determinadas circunstâncias específicas, que o Fisco veio agora esclarecer.
Qual é o enquadramento fiscal para os casos de donativos, sejam eles em dinheiro, sejam em espécie, caso dos bens alimentares? Numa altura em que particulares e empresas têm vindo a disponibilizar dinheiro, alimentos, vestuário e outros bens para ajudar as pessoas afetadas pelo conflito na Ucrânia, a Autoridade Tributária e Aduaneira fez um levantamento das várias situações possíveis, explicando em que casos haverá, ou não, lugar a pagamento de impostos.
No caso dos donativos pode haver incidência de dois tipos de impostos: IVA e imposto do Selo. Tratando-se de donativos em dinheiro, nunca tem de ser pago IVA. Já nos donativos de bens, há que distinguir consoante o doador seja ou não sujeito passivo de IVA. Se não for - o que acontece com a maioria dos particulares - são há sujeição a imposto. Se for - caso dos empresários em nome individual, profissionais liberais com rendimentos acima de 10 mil euros ou empresas - então já há a possibilidade de ter de pagar IVA.
Basicamente, isso acontecerá quando, no âmbito da sua atividade, estes contribuintes tiverem deduzido, total ou parcialmente, o imposto suportado relativamente aos bens doados ou aos elementos que os constituem, explica a AT numa informação publicada no Portal das Finanças. "Nesse cenário, a oferta de bens encontra-se sujeita a imposto, devendo ser determinado o respetivo valor tributável nos termos legais", concretiza o Fisco.
Mas há exceções
A lei prevê, ainda assim, exceções a esta regra de incidência. Assim, não será preciso pagar imposto se "o valor unitário dos bens ou do conjunto de doados for igual ou inferior a 50 euros" e se "o valor global anual dos bens doados não exceder 5/1000 do volume de negócios do doador no ano civil anterior".
Por outro lado, haverá também isenção de IVA se a doação em causa for feita diretamente ao Estado, a uma instituição particular de solidariedade social ou a organizações não governamentais sem fins lucrativos, "para posterior distribuição a pessoas carenciadas, como sejam pessoas refugiados ou em territórios em situação de guerra", explicam as Finanças.
Até 500 euros não se paga Imposto do Selo
Quanto ao imposto do Selo, as regras são diferentes. Os chamados "donativos conforme os usos sociais até 500 euros" estão isentos de imposto, mas acima desse valor já será preciso pagar imposto
Haverá isenção nas doações que forem efetuadas nos termos da Lei do Mecenato ou às transmissões a favor de sujeitos passivos de IRC (mesmo que isentas, concretiza o Fisco).
As doações de bens de uso pessoal ou doméstico estão isentas de imposto do Selo e o mesmo acontece a donativos que já estejam sujeitos a IVA.
Apesar destes esclarecimentos, a AT explica que, "atendendo ao presente contexto internacional" e "havendo dúvidas ou esclarecimentos necessários quanto ao enquadramento tributário de donativos", os contribuintes podem recorrer ao e-balcão para colocar as suas questões, "referenciando no assunto ‘Doações - Ucrânia’".