Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Donativos em espécie a entidades religiosas não são dedutíveis ao IRS

Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo vem concluir que só os donativos em dinheiro podem ser dedutíveis à coleta de IRS, dando razão ao Fisco num processo em que um casal de contribuintes tinha oferecido um terreno urbano à Santa Casa da Misericórdia local.

O Fisco viu o Tribunal dar-lhe razão e aceitar os seus argumentos de que não deveria haver dedução à coleta.
O Fisco viu o Tribunal dar-lhe razão e aceitar os seus argumentos de que não deveria haver dedução à coleta. Mariline Alves
21 de Julho de 2021 às 09:00
  • Partilhar artigo
  • 1
  • ...

O Estatuto dos Benefícios Fiscais não permite que donativos em espécie realizados a igrejas, instituições religiosas ou a entidades coletivas sem fins lucrativos pertencentes a confissões religiosas, ou por elas instituídas, possam ser dedutíveis à coleta de IRS. A conclusão é do Supremo Tribunal Administrativo (STA), num acórdão, recentemente publicado, em que foi dada razão ao Fisco num processo

...

Ver comentários
Saber mais Fisco IRS Estatuto dos Benefícios Fiscais Supremo Tribunal Administrativo STA EBF
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio