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Donativos em espécie a entidades religiosas não são dedutíveis ao IRS

Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo vem concluir que só os donativos em dinheiro podem ser dedutíveis à coleta de IRS, dando razão ao Fisco num processo em que um casal de contribuintes tinha oferecido um terreno urbano à Santa Casa da Misericórdia local.

O Fisco viu o Tribunal dar-lhe razão e aceitar os seus argumentos de que não deveria haver dedução à coleta.
O Fisco viu o Tribunal dar-lhe razão e aceitar os seus argumentos de que não deveria haver dedução à coleta. Mariline Alves
21 de Julho de 2021 às 09:00
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O Estatuto dos Benefícios Fiscais não permite que donativos em espécie realizados a igrejas, instituições religiosas ou a entidades coletivas sem fins lucrativos pertencentes a confissões religiosas, ou por elas instituídas, possam ser dedutíveis à coleta de IRS. A conclusão é do Supremo Tribunal Administrativo (STA), num acórdão, recentemente publicado, em que foi dada razão ao Fisco num processo

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