Notícia
Recebeu dinheiro pelo Natal? Saiba o que comunicar ao Fisco
As doações de dinheiro acima dos 500 euros são sujeitas a Imposto do Selo e devem ser comunicadas à AT, mesmo que esteja em causa um depósito bancário. Porém, entre cônjuges, e entre pais e filhos ou avós e netos, o Fisco nada exige.
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A doação de valores monetários, “ainda que objeto de depósito em contas bancárias, consubstancia uma transmissão gratuita” e, como tal, está sujeita a Imposto do Selo (IS), devendo o respetivo beneficiário participá-la ao seu serviço de finanças até ao final do terceiro mês seguinte à data em que ocorreu. O esclarecimento consta de uma informação vinculativa, da Autoridade
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