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Operação "Gourmet" apanha fraude em máquinas registadoras de restaurantes
O Ministério Público fez buscas a quase duas dezenas de restaurantes por suspeitas de fraude na facturação com utilização de programas falsos nas máquinas registadoras. A empresa que produz o programa informático está também a ser investigada.
Duas dezenas de buscas não domiciliárias em 18 restaurantes localizados nas zonas de Lisboa, Porto, Aveiro e Faro. É este, para já, o balanço da "Operação Gourmet", lançada na quinta-feira, 20 de Janeiro, pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
Em causa estão suspeitas de que estes restaurantes utilizem programas informáticos que lhe permitem omitir valores de facturação, explica o Ministério Público (MP) em comunicado. Em cima da mesa poderão estar crimes de burla tributária, fraude fiscal e falsidade informática.
As buscas, realizadas pelo MP e por 50 elementos da polícia judiciária contaram também com a presença de 22 especialistas da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os programas de software falsificados permitem burlar o Fisco e omitir valores recebidos que não são declarados às Finanças. Isso significa que acaba por haver fraude no IVA e menos imposto a pagar pelas próprias empresas.
As buscas incidiram também sobre uma empresa suspeita de produzir o sistema informático em causa, informa o MP.
Este tipo de criminalidade é, de resto, conhecida da justiça e do Fisco. Em Abril de 2014 a operação "factura suspensa" fez 108 arguidos entre comerciantes por factos semelhantes. Na altura foi mesmo proibido um programa de facturação que estava no mercado e era usado por muitos comerciantes e tinha mesmo sido certificado pelas próprias Finanças.
A partir de 2011 os programas informáticos de facturação passaram a ser obrigatoriamente objecto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Tratou-se de uma medida incluída no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais, visando eliminar a possibilidade de os comerciantes poderem alterar ou eliminar os valores de facturas emitidas, conseguindo dessa forma declarar ao Fisco rendimentos inferiores aos efectivamente obtidos.