Notícia
Programas informáticos de facturação passam a ser certificados pela DGCI
Os programas informáticos de facturação passaram a ser obrigatoriamente objecto de prévia certificação pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
28 de Março de 2011 às 19:57
Em comunicado, o Ministério das Finanças sublinha que “este processo, normalmente designado por certificação de software incluise no âmbito das medidas de combate à fraude e evasão fiscais e, no caso concreto, visa, eliminar a possibilidade, constatada em procedimentos de inspecção, dos programas de facturação poderem alterar ou eliminar os valores de facturas emitidas, tendo em vista declarar à Administração Fiscal rendimentos inferiores aos efectivamente obtidos”.
A par da concepção do quadro normativo, foram implementados os projectos informáticos de suporte à certificação, nomeadamente a entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de certificação dos programas de facturação, a emissão dos certificados e a manutenção de uma lista actualizada de programas certificados, tendo os produtores de software disponibilizado, em tempo, os programas certificados de utilização obrigatória por parte, em regra, dos sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 250 000 euros, acrescenta a mesma fonte.
O comunicado informa ainda que, para controlo desta obrigação, realizou-se hoje na cidade de Lisboa uma acção que envolveu 20 inspectores tributários que percorreram diversas zonas e centros comerciais, tendo visitado 147 contribuintes, para avaliar da utilização de programa certificado, tendo encontrado 24 em infracção, relativamente aos quais serão levantados os correspondentes autos de notícia.
A par da concepção do quadro normativo, foram implementados os projectos informáticos de suporte à certificação, nomeadamente a entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de certificação dos programas de facturação, a emissão dos certificados e a manutenção de uma lista actualizada de programas certificados, tendo os produtores de software disponibilizado, em tempo, os programas certificados de utilização obrigatória por parte, em regra, dos sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 250 000 euros, acrescenta a mesma fonte.