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Há 12 empresas que devem mais de cinco milhões ao fisco

Entre os devedores milionários permanece a SAD do Boavista. É o único clube de futebol que, no fim de 2014, integrava a lista mais negra de faltosos ao fisco.

Bruno Simão/Negócios
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O ano de 2014 terminou com doze empresas integradas na lista mais "negra" dos devedores milionários que acumulam dívidas às Finanças superiores a cinco milhões de euros. Segundo os mais recentes dados da Autoridade Tributária, actualizados em 30 de Dezembro, há ainda 181 outras empresas com dívidas superiores a um milhão de euros.

 

Entre os devedores milionários estão empresas de vários ramos de actividade, sobretudo ligadas ao negócio de sucatas, construção, comércio automóvel, informática e distribuição. Entre as que devem mais de cinco milhões de euros, permanece a SAD do Boavista. É o único clube de futebol na lista mais negra de faltosos ao fisco.

 

Na lista dos particulares, devedores em sede de IRS, o ano de 2014 terminou com 236 contribuintes a deverem mais de um milhão de euros ao fisco.

 

A lista pública de devedores foi criada em 2006 para tentar controlar o número de novas acções de cobrança de dívida que todos os dias davam entrada nos tribunais. Assim, os agentes de execução, sempre que concluem um processo sem conseguir cobrar a respectiva dívida, devem inscrever o nome da pessoa na lista pública de devedores, depois de cumpridas formalidades várias – de informação e dando ao devedor a possibilidade de pagar para evitar esse desfecho.

 

Por outro lado, a lista tem também objectivos de prevenção, na medida em que evitará a concessão de novos créditos a pessoas que já sejam considerados devedores crónicos. Ao mesmo tempo, também deverá ter efeitos dissuasores, já que se presume que ninguém gosta de ver o seu nome divulgado desta forma e que fará todo o possível para pagar e evitar a exposição pública.

 

A lista de devedores ao fisco é elaborada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e disponibilizada online para consulta no Portal das Finanças. Está organizada de acordo com o tipo de contribuinte e por escalão de dívida, inventariando os contribuintes que não têm a sua situação fiscal regularizada, tanto pessoas singulares com dívidas superiores a 50 mil euros como pessoas colectivas com dívidas acima dos 100 mil euros.

 

A tabela encontra-se ordenada por ordem alfabética e inclui o número de identificação fiscal, nome do devedor e escalão da dívida. Mesmo que os contribuintes tenham impugnado a liquidação ou que tenham pedido para pagar em prestações a dívida, o seu nome continua a fazer parte da lista. Assim que a dívida for regularizada ou quando o contribuinte apresentar garantia para o seu pagamento, o seu nome desaparece da lista pública dos devedores.

 

A actualização da lista com as saídas de devedores é diária, sendo excluídos da lista os devedores à medida que as dívidas vão sendo pagas. No caso das entradas, as mesmas têm lugar só depois de estarem concluídos todos os procedimentos legais, e por decisão dos serviços centrais, não havendo nenhuma periodicidade previamente definida.

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