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Governo adia entregas do IVA e do IRC e aceita faturas em PDF até setembro
Um despacho do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais vem dar mais tempo aos contribuintes para cumprirem as suas obrigações fiscais no IVA e no IRC e prorroga até 30 de setembro a possibilidade de as faturas em PDF serem aceites.
As declarações de IVA de junho e julho do regime mensal poderão ser submetidas até ao dia 20 de cada mês e o imposto respetivo entregue ao Estado até ao dia 25 sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
O adiamento decorre de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, assinado esta quinta-feira e mantém a flexibilização que vinha já sendo praticada pelas Finanças desde novembro passado.
A prorrogação de prazos abrangerá igualmente a entrega da declaração periódica de rendimentos do IRC relativa ao período de tributação de 2020, bem como o respetivo pagamento, que poderão ser cumpridos até 30 de junho, dispondo desta forma as empresas de mais um mês para cumprir estas obrigações fiscais.
O despacho de António Mendonça Mendes prevê ainda que as faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos até 30 de setembro de 2021, prorrogando o prazo atual, que ia até 30 de junho. Aqui, o objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de forma voluntária e com a menor circulação possível das versões em papel, seja entre empresas, seja entre estas e os seus colaboradores ou clientes.