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Pagamento do IRC prorrogado até 16 de julho

Despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais alarga os prazos para entrega da Modelo 22, da declaração da Informação Empresarial Simplificada e do dossier fiscal. Empresas ganham mais duas semanas para pagar o imposto.

António Mendonça Mendes garante que o Fisco não está a reter reembolsos indevidamente.
Pedro Catarino
16 de Junho de 2021 às 11:28
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As empresas terão este ano até ao dia 16 de julho para, sem quaisquer penalidades ou acréscimos, para procederem à obrigação de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC, a chamada Modelo 22, correspondente a 2020 e procederem ao pagamento do imposto a que haja lugar. A medida consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 15 de junho, agora divulgado.


Este ajustamento do calendário fiscal vem substituir um outro, de abril, que tinha já adiado em um mês, para 30 de junho, a entrega do IRC. Em regra, recorde-se, de acordo com código do IRC, a Modelo 22 deve ser enviada, anualmente, até ao último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, devendo o pagamento do imposto ocorrer "até ao último dia do prazo fixado para o envio da declaração periódica de rendimentos".


Além da Modelo 22, também a entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) ganha uma nova data de entrega, agora remetida para 22 de julho. Até à mesma data deverá também ser entregue ao Fisco o chamado dossier fiscal das empresas, o processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência.


No despacho agora publicado, António Mendonça Mendes invoca os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas" para justificar mais esta flexibilização do calendário fiscal, "no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, na medida em que esta adaptação constitui um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações". 


No caso do IVA os prazos foram também já prorrogados e as declarações a entregar em junho e julho deste ano podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês, podendo a entrega do imposto ser efetuada até ao dia 25 de cada mês. Este calendário aplica-se quando esteja em causa o regime mensal do IVA, que corresponde ao regime onde estão obrigatoriamente enquadradas as empresas que registaram no ano civil anterior um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros.

Também as faturas em PDF deverão ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos até 30 de setembro de 2021, prorrogando o prazo anteriormente previsto, que ia até 30 de junho. Aqui, o objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de forma voluntária e com a menor circulação possível das versões em papel, seja entre empresas, seja entre estas e os seus colaboradores ou clientes.

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