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Gestores de empresas em risco estarão mais protegidos do Fisco

Governo muda lei que permite a reversão de dívidas fiscais para os administradores e os obriga a provar que não são responsáveis: nova regra impede inversão do ónus da prova sempre que se trate de empresas que passam por reestruturações.

Bruno Simão
23 de Maio de 2017 às 22:00
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Os novos administradores de empresas com planos de reestruturação – Processo Especial de Revitalização (PER) ou Regime Extrajudicial de Reestruturação de empresas (RERE) – ou que estejam em processo de insolvência vão passar a estar protegidos da inversão do ónus da prova que, hoje em dia, em termos gerais, pode permitir que sejam responsabilizados por dívidas fiscais anteriores aos seus mandatos, sendo depois obrigados a provar que não tiverem efectiva responsabilidade pelas mesmas.

Esta é uma das novas medidas do Programa Capitalizar, aprovado na semana passada em Conselho de Ministros . "O receio de qualquer pessoa que vai gerir uma empresa em dificuldade é entrar numa casa que tem problemas para trás pelos quais pode ser responsabilizado. É um grande desincentivo à renovação da gestão das empresas", refere  Pedro Siza Vieira, membro da comissão executiva da Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas, grupo de trabalho que preparou as medidas do Capitalizar.

Em causa está uma norma da Lei Geral Tributária que prevê que os administradores, directores e gerentes sejam subsidiariamente responsáveis pelas dívidas tributárias quando tenha sido por culpa sua que o património da empresa se tornou insuficiente para o pagamento das dívidas. E quando o prazo legal de pagamento dessas dívidas tenha terminado já depois de terem tomado posse do cargo, então verifica-se uma inversão do ónus da prova, ou seja, passa a ter de ser o próprio administrador, ou gestor, a provar que a falta de pagamento não lhe é imputável e não é sua a responsabilidade de a empresa não ter património para cumprir as obrigações.

Agora, sempre que uma dívida fica por pagar, "o Fisco reverte e executa. O administrador terá depois de ir provar que não existiu dolo da sua parte, mas entretanto o processo de execução já está a correr", salienta Pedro Siza Vieira. E a possibilidade de isso acontecer acaba por pesar sobre os novos administradores, já que, quando tomam posse, a empresa pode ter dívidas anteriores, ou pode até acontecer que, já depois da tomada de posse, a Autoridade Tributária faça uma inspecção e liquide imposto adicional. "Mesmo quando a dívida se refere a factos tributários anteriores, se vence depois da tomada de posse do novo gestor, pode haver reversão", sublinha o advogado. "

Credores impõem muitas vezes uma nova gestão

Ora, quando uma empresa atravessa um processo de reestruturação, em regra é preciso nomear novos gestores. Por vezes, aliás, é mesmo uma exigência dos credores, lembra Inácio Peres, presidente da Associação Portuguesa de Administradores Judiciais (APAJ). Na sua opinião, e salientando que não conhece ainda o texto definitivo da alteração à lei, "haverá certamente menos riscos para quem assuma a nova administração". Afinal, "uma coisa é ter de ser o próprio gestor a provar que não teve culpa e outra é ser o Fisco que tem de fazer essa prova".

De resto, também os administradores judiciais, que não raro ficam como administradores das empresas já depois de estas terem sido declaradas insolventes, se vêem , por vezes, confrontados com reversões fiscais. E a Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas considera, por isso, que esta medida "é de elementar justiça, no caso de administradores judiciais, que em nada contribuíram para a situação anterior ao seu início de funções".

O objectivo é tornar menos constrangedora a entrada de novos gestores. Pedro Siza Vieira
Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas
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