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Editais do Fisco vão ser publicados na Internet

Uma nova regra, prevista na proposta de Orçamento do Estado manda que quando não for possível notificar um contribuinte, os editais passam a estar no espaço público no Portal das Finanças.

Miguel Baltazar
21 de Outubro de 2018 às 22:00
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Os editais a citar ou a notificar pessoas que o Fisco não consiga encontrar de outra forma vão passar a estar disponíveis para consulta pelos próprios ou por terceiros num novo espaço público que vai ser criado no Portal das Finanças. A alteração consta da proposta de Orçamento do Estado para 2019 entregue pelo Governo no Parlamento no passado dia 15 de Outubro e vem tornar mais acessível uma informação que, hoje em dia, é afixada em papel em  locais  como as repartições de Finanças.

Os editais são uma forma de citar ou notificar contribuintes que o Fisco não  consegue encontrar, nomeadamente porque mudaram e não têm uma residência declarada às Finanças. A lei fiscal prevê que a primeira forma de notificação é sempre através de  carta registada com aviso de recepção. Sendo esta devolvida porque o destinatário não quis assinar ou porque não foi levantar a carta ao correio, então é enviada nova carta, mas se esta for devolvida com a nota de "não encontrado", então "será solicitada, caso o órgão da execução fiscal assim o entender, confirmação das autoridades policiais ou municipais e efectuada a citação ou notificação por meio de éditos".

Hoje em dia a lei prevê que  "as citações editais serão feitas por éditos afixados no órgão da execução fiscal da área da última residência" do contribuinte. Agora, e de acordo com a proposta de OE, além da afixação de edital, será feita a "publicação de anúncio no Portal das Finanças em acesso público".


Mantém-se afixação na última residência

O edital deverá ainda ser afixado na porta da casa da última residência ou sede que o contribuinte teve no País e dele constará, nomeadamente, a natureza dos bens penhorados, o prazo do pagamento e de oposição à penhora e a data e o local designados para a venda.

Actualmente a lei prevê também que os éditos possam ser publicados "em dois números seguidos de um dos jornais mais lidos nesse local", mas essa norma cai, ficando a publicação pública limitada ao Portal das Finanças no novo espaço público que será criado para o efeito.

Por um lado, é uma forma de a Autoridade Tributária "tornar a informação mais acessível à generalidade dos contribuintes que possam estar interessados", refere Francisco Guedes, especialista em contencioso tributário da CCR Legal. Por outro lado, acrescenta o fiscalista, "facilita a vida à AT, mas também a terceiros que possam ter interesse naquela informação, embora para o devedor se possa colocar aqui um problema de protecção de dados", admite o jurista. Afinal, "é diferente que a informação esteja disponível no placar da repartição de Finanças ou do tribunal, ou que esteja on-line, acessível a quem faça uma pesquisa no Google".

A Comissão Nacional de Protecção de Dados deverá ter ainda de se pronunciar sobre a matéria, mas até ao momento isso não aconteceu. Para o fiscalista Manuel Faustino, ele próprio muito crítico daquilo que considera serem os excessos do uso do on-line em matéria fiscal, lembra a propósito desta questão a máxima jurídica segundo a qual, "a lei que permite o mais permite o menos". Afinal, admite, hoje em dia já existe a lista de devedores, onde são elencados os nomes de quem tem dívidas ao Fisco acima de 7.500 euros.


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Prestação de garantia vai ser agilizada

A proposta de Orçamento do Estado consagra várias alterações em matéria de justiça tributária. Uma delas passa por facilitar nos valores da garantia pagas por quem vai pagar em prestações.

Garantias bancárias mais baratas
Os contribuintes que, tendo uma dívida ao Fisco, pretendam efectuar o pagamento em prestações e tenham, ainda assim, de prestar garantia bancária, vão ter a vida facilitada a partir do próximo ano. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado, a garantia exigida pelo Fisco passa a ser mais barata, caindo um adicional ao valor base que hoje em dia é exigido: actualmente, além do valor em dívida, a garantia bancária deve abranger os juros de mora contados até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou à data do pedido, quando posterior, com o limite de cinco anos, e custas na totalidade. Depois, o montante final tem ainda de ser acrescido de mais 25% do total, uma exigência que cai a partir de 1 de Janeiro. As garantias bancárias, através das quais os bancos asseguram que, se o contribuinte falhar, o pagamento da dívida será assegurado por eles, são caras e esta redução pode ser muito relevante para os devedores, que desta forma poderão evitar que a execução prossiga.

Entrega centralizada no Serviço de finanças
A entrega dos documentos quando é prestada garantia passa a estar centralizada no serviço de Finanças, em vez de poder acontecer no tribunal, como hoje se verifica. Parece uma pequena alteração, mas pode ser relevante, explica Francisco Guedes da CCR Legal. Isto porque a entrega no tribunal obriga este a notificar o serviço de Finanças de que foi prestada garantia. Ora, enquanto essa notificação era feita e chegava ao destinatário, era frequentemente o serviço de Finanças, desconhecendo esse facto, avançar com actos de execução, explica o especialista. Com esta alteração, isso passa a ser sempre evitado.  

Processo suspende de forma automática
Outra novidade, também no âmbito das garantias, é que sempre que o contribuinte preste garantia esta terá automaticamente efeito suspensivo, sem que seja necessário, como agora acontece, que o sujeito passivo apresente um requerimento nesse sentido. A prestação de garantia suspende o processo, nomeadamente  a realização de actos executivos, como as penhoras.

Pagamentos parciais no cumprimento voluntário
Dentro do prazo para o pagamento voluntário de impostos ou outras prestações tributárias, os contribuintes passam a poder optar por pagamentos parciais dos montantes em dívida, desde que estes tenham valor igual ou superior a 51 euros (o equivalente a metade de uma unidade de conta). O montante só poderá ser inferior a este valor nos casos em que esteja já só em causa o pagamento do remanescente da dívida.

Notificações no Portal das Finanças
A lei passa a prever que entre as formas de notificação e citação dos contribuintes se incluirá a transmissão electrónica de dados, através do serviço público de notificações electrónicas associado à morada única inicial digital, da caixa postal electrónica ou na área reservada do Portal das Finanças. Desta forma se acabam com os problemas de quem não tem a Via CTT, que continua a ser obrigatória, mas, se os contribuintes não tiverem aderido, será substituída pelas notificações no Portal das Finanças.

Mandatários também citados no Portal
Também as notificações aos mandatários passam a poder ser realizadas por transmissão electrónica de dados na respectiva área reservada do Portal das Finanças.

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