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CNPD: Trocas de informação previstas no OE não garantem protecção de dados pessoais

Num parecer sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2019, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) critica o elevado número de interconexões de bases de dados públicas prevista pelo Governo. Sobre os editais, que vão para a Net, recomenda que fiquem de fora dos motores de busca.

Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 16 de Novembro de 2018 às 13:00

A proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para 2019 "prevê um número muito elevado de interconexões de bases de dados de organismos públicos, a maior parte das quais integra dados pessoais de elevada sensibilidade". O alerta vem da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) num parecer assinado por Filipa Calvão (na foto), presidente daquela entidade.

 

São pelo menos dez as normas da proposta de OE que estabelecem novas trocas de informações dentro do Estado (ver lista em baixo). É demasiado, diz a CNPD. "Aproveita-se a proposta de lei do Orçamento do Estado para prever este tipo de tratamento de dados, solução que é no mínimo criticável". Sobretudo porque, acrescenta o parecer, a operação de tratamento de dados não é regulada e não se impõe "a adopção de medidas de garantia dos direitos dos cidadãos", além de que as normas são muito genéricas, remetendo depois tudo para protocolos e regulamentos e assim colocando em causa o princípio da legalidade da actuação da Administração Pública.

 

"Não se pode deixar de alertar para os riscos que a generalização de interconexões e acessos recíprocos à informação constante de bases de dados traz para os cidadãos", sublinha a CNPD.

 

Por outro lado, os novos acessos previstos para as bases de dados da AT são especialmente criticados: estas "não podem constituir um repositório de informação sobre os cidadãos, disponível para todo e qualquer organismo" público, porque não é essa "a finalidade da sua constituição".

 

Na prática, o resultado é "uma teia de ligações entre bases de dados que permite a partir de um qualquer elemento identificativo, - v.g o numero de identificação civil, o numero de identificação fiscal ou o endereço electrónico, interrelacionar toda a informação relativa a cada cidadão na posse da Administração Pública".

 

E isso, "não afecta apenas a privacidade, mas também a liberdade" de cada pessoa, "potenciando ainda o risco de tratamento discriminatório", alerta a Comissão, que recomenda que, em vez de tudo isto vir regulado na proposta de OE o seja em diplomas autónomos, que efectivamente garanta os direitos e liberdades que saem afectados.

 

Editais fora dos motores de busca

 

Tal como o Negócios noticiou, os editais do Fisco vão ser publicados na Internet na sequência de uma nova regra, prevista na proposta de OE, que manda que quando não for possível notificar um contribuinte no âmbito de um processo de execução fiscal, os editais passam a estar num espaço público no Portal das Finanças. O mesmo acontecerá com os editais dos tribunais, que passam a ser anunciados na área de serviços digitais dos tribunais.

 

A CNPD recomenda que esta informação, além de ser permanentemente actualizada, não fique indexada aos motores de busca da internet. Esta é "informação pessoal dotada de elevada sensibilidade" e "a informação disponibilizada na internet tende a perpetuar-se muito para além do tempo necessário ao cumprimento da finalidade da sua disponibilização", alerta a CNPD no seu parecer.

 

Além disso, lembra também a Comissão, "há empresas que se dedicam à actividade de recolha e análise deste tipo de informação para efeito de criação de perfis sobre as pessoas e disponibilização dos perfis a outras empresas", sendo certo que "a utilização destes dados tem um efeito estigmatizante e potencialmente discriminatório".

Trocas de dados previstas na proposta de OE para 2019

Uma das normas mais criticadas pela CNPD é a que prevê que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, no âmbito das suas atribuições de cobranças de dívidas, possa obter informações sobre a identificação dos executados, e identificação e localização dos seus bens penhoráveis, com consultas directas às bases de dados do Fisco, da própria Segurança Social, ou dos registos predial, comercial, automóvel e civil, entre outros "registos ou arquivos semelhantes", uma expressão muito vaga e por isso mesmo alvo de grandes críticas por parte da CNPD.

Por outro lado, a propósito da atualização extraordinária de pensões, estabelece-se a troca de dados entre a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações, o mesmo acontecendo no que toca à aplicação do novo complemento extraordinário para pensões de mínimos.

Está também prevista uma interconexão de dados entre o Instituto dos Registos e Notariados e a segurança social, esta destinada a controlar o cumprimento das obrigações contributivas e garantir a atribuição rigorosa das prestações sociais, evitando, nomeadamente, situações de fraude. Aqui, os dados a transferir são, por exemplo, registos de óbito ou identificação dos progenitores.

A proposta de OE prevê ainda, entre outras, interconexão de dados entre o IEFP, e a Administração Central do Sistema de Saúde ou Interconexão de dados no âmbito da base de dados permanente das entidades da economia social, ou ainda entre a CGA e as juntas médicas privativas das Forças Armadas, da GNR e da PSP, e as juntas médicas da ADSE.

Para efeitos de atribuição de títulos de residência, avança-se igualmente com a Interconexão de dados entre o SEF, a AT, o SNS e a segurança social e no âmbito do Portugal 2020 está também prevista uma interconexão de dados no âmbito dos sistemas de informação envolvidos.

Finalmente, e para efeitos da aplicação do diploma das lojas com história, passará a haver uma Interconexão de dados entre a Direção-Geral das Atividades Económicas e a AT.

 

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