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Governo ignora CNPD na decisão de esconder lista de subvenções dos políticos

A Comissão de Protecção de Dados nunca foi consultada pelo Executivo, que invocou o novo regulamento europeu para suspender publicação e actualização da lista dos titulares de subvenções mensais vitalícias.

Todos os partidos, com excepção do PSD, defenderam a aprovação de uma nova lei para a publicação da lista. O Bloco diz que não é necessária uma nova lei.
29 de Outubro de 2018 às 09:58
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A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) coloca-se à margem do polémico processo que levou o Ministério da Segurança Social a suspender "temporariamente" a publicação da lista com os nomes de ex-políticos e respectivas subvenções vitalícias, justificada pelo Executivo com o novo regulamento europeu relativo à protecção de dados.

 

Em declarações ao JN, a porta-voz da comissão, Clara Guerra, assegurou que este organismo "não recebeu nenhum pedido de parecer específico sobre isso", acrescentando que "se houver alguma norma na proposta de Orçamento do Estado para 2019 sobre esse assunto, então a CNPD irá emitir parecer".

 

Esta lista, que em Junho de 2017 tinha mais de 300 nomes – sobretudo de políticos –, começou a ser publicada depois de a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) ter concluído, em 2016, que o Ministério da Segurança Social deveria facultar a informação sobre o assunto solicitada por uma jornalista.  

No entanto, em Agosto deste ano foi suspensa a publicação e a actualização da lista dos titulares de subvenções mensais vitalícias, bem como do valor que recebem. O Executivo justificou a decisão com o novo Regulamento Geral de Protecção de Dados, embora os advogados contactados então pelo Negócios tenham considerado que as novas regras não justificam uma mudança de posição.

 

No mês passado, um acórdão do Tribunal Constitucional considerou constitucionais as restrições colocadas em 2012 ao pagamento de subvenções vitalícias aos ex-titulares de cargos políticos com rendimentos da actividade privada, isto em resposta a um pedido de fiscalização sucessiva apresentado pelo anterior Provedor de Justiça, José de Faria Costa, que invocara a violação do princípio da protecção de confiança.
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