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Dívidas fiscais prescritas caem para metade e ficam nos 241 milhões

No ano passado o Fisco deixou prescrever 241,4 milhões de euros em dívidas fiscais, um valor que representa menos 46,8% do que foi contabilizado no ano anterior. Já a cobrança coerciva rendeu 1.066,8 milhões de euros, mais 221,4 milhões que em 2017.

Paulo Duarte
02 de Julho de 2019 às 16:04
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O relatório da Conta Geral do Estado relativo a 2018, entregue esta terça-feira no Parlamento, revela que no ano passado se verificou uma redução significativa do volume de dívidas fiscais prescritas, ou seja, em relação aos quais o Estado já não tem qualquer hipótese de recuperar os montantes em causa. De acordo com as contas do Fisco, foram contabilizados 241,4 milhões de euros, um montante que compara com 453,3 milhões relativos a 2017.

Na prática, foi uma redução de 46,8% nas dividas fiscais prescritas, que o Fisco justifica com o "trabalho que tem vindo a ser realizado ao longo dos anos anteriores no sentido do saneamento da carteira da dívida".

 

Do valor prescrito, mantém-se a tendência de anos anteriores e a maior parcela vem do IVA. Ao todo foram 139,2 milhões de euros, mas menos 49,8% que em 2017. Seguem-se o IRC, com 52,4 milhões prescritos (menos 45 milhões) e o IRS, com 34,2 milhões, menos 15,7 milhões face ao ano anterior. O imposto do selo foi o único onde se contabilizou um aumento da dívida prescrita, de 600 mil para um milhão de euros.

 

Em regra as dívidas fiscais prescrevem ao fim de oito anos, prazo a partir do qual o Fisco já não pode fazer nada para ainda as poder liquidar. Normalmente, a partir do momento em que a Autoridade Tributária e Aduaneira conclui que não tem condições para recuperar o imposto em falta – na generalidade dos casos porque o devedor não tem quaisquer bens penhoráveis -, o valor é declarado em falhas. Depois, esgotado o prazo legal de cobrança, a dívida é dada como prescrita.

 

IRS é a grande fonte da cobrança coerciva 

Do outro lado da moeda, verifica-se um aumento na dívida recuperada por via da cobrança coerciva, ou seja, envolvendo um processo de execução fiscal e, frequentemente, acções de penhora de bens. Ao todo a receita assim obtida somou 1.066,8 milhões de euros, mais 221,4 milhões que em 2017.

 

A maior fatia vem das famílias, às quais o Fisco cobrou coercivamente 265,4 milhões de euros, mais 31,5% que em 2017. Às empresas foram buscar 169,8 milhões, mais 23,4% que no ano anterior.

 

Na cobrança coerciva registou-se uma contribuição significativa da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (123,5 milhões de euros) e do adicional ao IMI (no valor de 60,2 milhões), numa tendência que já vinha do ano anterior.

 

Fisco teve de anular 531,3 milhões de euros de dívidas

 

Por outro lado, a AT viu-se obrigada a anular dívidas aos contribuintes num montante de mais de 531,3 milhões de euros. São valores que resultam da apresentação de declarações de substituição por parte dos próprios contribuintes, mas, sobretudo, de situações em que o Fisco se vê obrigado a dar a mão à palmatória na sequência da procedência, parcial ou total, de processos de impugnação judicial e reclamação graciosa.

 

Só no IVA foram 195 milhões, ainda assim menos do que os 239,3 milhões registados no ano anterior. No IRS foram anulados 134,7 milhões e no IRC outros 151,5 milhões.

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