Notícia
Consultores fiscais vão ser sujeitos a regras mais apertadas
Bruxelas quer apertar a margem de manobra de consultores, contabilistas, bancos ou advogados quando prestam serviços de planeamento fiscal para ajudar os respectivos clientes a pagar menos impostos.
No rescaldo de vários escândalos de fuga ao fisco, em particular do "Panamá Papers", a Comissão Europeia avançou nesta quarta-feira, 21 de Junho, com um conjunto de propostas de alteração legislativa que visa apertar a margem de manobra dos intermediários financeiros quando, no âmbito da prestação do serviço de planeamento fiscal, ajudam os respectivos clientes a reduzir a factura de impostos. Os visados são, essencialmente, consultores, contabilistas, bancos e advogados.
"A proposta hoje apresentada visa dificultar o planeamento fiscal agressivo, aumentando o escrutínio a que estão sujeitas as actividades de planeamento e aconselhamento fiscal que anteriormente escapavam a esse controlo", explica a Comissão. O novo enquadramento legal, acrescenta, "proporcionará maior segurança jurídica aos intermediários que respeitam o espírito e a letra da Lei e dificultará muito a vida aos que o não fizerem".
No novo regime europeu, os mecanismos de planeamento fiscal transnacional susceptíveis de causar perdas de receitas aos Estados – que, por exemplo, façam recurso a perdas para reduzir responsabilidades fiscais, a regimes fiscais especialmente vantajosos ou a procedimentos que envolvam países que não cumprem as normas internacionais de boa governação – passarão a ter de ser comunicados às autoridades fiscais antes de serem postos em prática.
O dever de comunicação tem um prazo de cinco dias a contar da data da prestação e recairá sobre o intermediário que disponibiliza o mecanismo transnacional; ou sobre a pessoa singular ou empresa que recebe o aconselhamento, caso o intermediário financeiro não esteja sedeado na UE ou esteja vinculado por normas de sigilo ou privilégio profissional; ou ainda sobre a pessoa singular ou empresa que põe em prática o mecanismo transnacional, se este tiver sido concebido por advogados ou consultores fiscais internos.
Os dados comunicados às autoridades tributárias nacionais serão depois trocados automaticamente pelos Estados-membros, através de uma base de dados centralizada. Bruxelas acredita que, desta forma, os Estados podem ser atempadamente alertados para riscos de perdas de receita fiscal, "o que lhes permitirá tomar medidas para bloquear procedimentos nocivos neste contexto".
O dever de comunicar não pressupõe, necessariamente, que o mecanismo usado seja nocivo, apenas que deve ser escrutinado pelas autoridades fiscais. "Porém, os Estados-membros terão de aplicar sanções efectivas e dissuasoras às empresas que não respeitarem as medidas de transparência", frisa ainda o Executivo comunitário.
Estas alterações terão de ser agora submetidas ao Parlamento Europeu, para consulta, estando a sua aprovação dependente do Ecofin (formação onde estão sentados os ministros das Finanças). Se não houver percalços, Bruxelas prevê que as novas regras possam entrar em vigor em Janeiro de 2019.
A União Europeia tem vindo a tentar apertar a malha à evasão fiscal, tendo sido já acordadas normas de bloqueio de procedimentos fiscais artificiais e novos requisitos de transparência das contas financeiras, de decisões fiscais e das actividades das multinacionais. Em negociação estão propostas para apertar o combate ao branqueamento de capitais e à fraude com fundos europeus.
"A proposta hoje apresentada visa dificultar o planeamento fiscal agressivo, aumentando o escrutínio a que estão sujeitas as actividades de planeamento e aconselhamento fiscal que anteriormente escapavam a esse controlo", explica a Comissão. O novo enquadramento legal, acrescenta, "proporcionará maior segurança jurídica aos intermediários que respeitam o espírito e a letra da Lei e dificultará muito a vida aos que o não fizerem".
No novo regime europeu, os mecanismos de planeamento fiscal transnacional susceptíveis de causar perdas de receitas aos Estados – que, por exemplo, façam recurso a perdas para reduzir responsabilidades fiscais, a regimes fiscais especialmente vantajosos ou a procedimentos que envolvam países que não cumprem as normas internacionais de boa governação – passarão a ter de ser comunicados às autoridades fiscais antes de serem postos em prática.
O dever de comunicação tem um prazo de cinco dias a contar da data da prestação e recairá sobre o intermediário que disponibiliza o mecanismo transnacional; ou sobre a pessoa singular ou empresa que recebe o aconselhamento, caso o intermediário financeiro não esteja sedeado na UE ou esteja vinculado por normas de sigilo ou privilégio profissional; ou ainda sobre a pessoa singular ou empresa que põe em prática o mecanismo transnacional, se este tiver sido concebido por advogados ou consultores fiscais internos.
O dever de comunicar não pressupõe, necessariamente, que o mecanismo usado seja nocivo, apenas que deve ser escrutinado pelas autoridades fiscais. "Porém, os Estados-membros terão de aplicar sanções efectivas e dissuasoras às empresas que não respeitarem as medidas de transparência", frisa ainda o Executivo comunitário.
Estas alterações terão de ser agora submetidas ao Parlamento Europeu, para consulta, estando a sua aprovação dependente do Ecofin (formação onde estão sentados os ministros das Finanças). Se não houver percalços, Bruxelas prevê que as novas regras possam entrar em vigor em Janeiro de 2019.
A União Europeia tem vindo a tentar apertar a malha à evasão fiscal, tendo sido já acordadas normas de bloqueio de procedimentos fiscais artificiais e novos requisitos de transparência das contas financeiras, de decisões fiscais e das actividades das multinacionais. Em negociação estão propostas para apertar o combate ao branqueamento de capitais e à fraude com fundos europeus.