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Comerciantes podem aderir à fatura sem papel a partir de amanhã

Quem esteja interessado em passar para esta modalidade deverá efetuar a respetiva comunicação ao Fisco através do Portal das Finanças. Depois, as faturas passam a seguir para a Autoridade Tributária e Aduaneira por via eletrónica, sendo disponibilizadas na página dos contribuintes.

Vítor Mota
15 de Maio de 2019 às 11:37
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Os comerciantes e prestadores de serviços em geral que pretendam deixar de emitir faturas em papel já podem comunicar essa opção à Autoridade Tributária e aduaneira através do Portal das Finanças, de acordo com uma portaria publicada esta quarta-feira, 15 de maio, em Diário da República.

 

Esta modalidade  consta de um diploma publicado em fevereiro e precisava ainda de ser regulamentada. A ideia, basicamente, é que a fatura seja emitida normalmente, mas não seja impressa ou nem sequer transmitida por via eletrónica, se o adquirente do serviço ou o  destinatário da fatura não for sujeito passivo e quando este solicite a indicação do respetivo número de identificação fiscal.

 

Só pode ser emitida a fatura sem papel se o adquirente dos bens ou serviços concordar com isso. E a própria portaria avisa que os consumidores, caso "tenham indícios" de que a emissão das faturas "não tenha ocorrido" devem exigir a sua impressão em papel. E isso acontecerá, nomeadamente, quando "não ocorra a comunicação, em tempo real, do respetivo conteúdo".

 

Isto porque, não sendo impressa em papel, a fatura seguirá através de software certificado para a AT que, também de imediato, a disponibilizará na página pessoal dos contribuintes, que aí poderão consultar os respetivos elementos.

 

Caso tenham o software adequado, os comerciantes poderão avisar o Fisco a partir de amanhã e começar de imediato a aderir ao novo sistema, sendo que, se posteriormente quiserem, poderão desistir dele.


O Governo prevê uma reavaliação desta nova forma de emissão de faturas "no futuro, com uma maior maturidade do regime e com evolução dos sistemas de comunicação". Para já, sublinha a Portaria, esta possibilidade traduz-se em claros benefícios em termos de simplificação da relação entre os sujeitos passivos e respetivos clientes.

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