Notícia
Bruxelas quer taxar empresas que deslocalizam para fora da Europa
A Comissão Europeia apresentou esta quinta-feira um pacote alargado de medidas para garantir que as multinacionais pagam os impostos devidos na Europa. Entre elas está a aplicação de uma “exit tax” para quem deslocalize activos ou empresas para territórios de baixa tributação.
Com o combate à evasão fiscal das grandes empresas a encimar a sua agenda, a Comissão Europeia avançou esta quinta-feira com um conjunto de medidas que pretendem garantir que as empresas pagam os impostos no país onde o negócio é gerado. Entre elas, está a adopção de uma taxa de saída, sobre todas as entidades que deslocalizem os seus negócios ou activos para territórios de baixa tributação.
As novidades foram apresentadas pelo comissário europeu responsável pela área da fiscalidade, Pierre Moscovici. A partir de Bruxelas, o responsável imprimiu sentido de urgência aos Estados-membros, a quem cabe a palavra final sobre a matéria, dizendo que "não podemos continuar a fechar os olhos para este problema".
"Todos pagamos o preço quando certas empresas aproveitam os buracos no sistema para evitar a tributação", disse o comissário, para lembrar que "os europeus estão a pagar impostos mais altos para compensar este problema", e que estamos perante "milhares de milhões de euros em impostos perdidos que podiam ser usados em serviços públicos".
O pacote apresentado por si organiza-se em quatro grandes grupos: uma directiva anti-elisão fiscal; um conjunto de recomendações aos Estados sobre a revisão dos tratados; uma revisão da Directiva sobre cooperação administrativa; e uma estratégia externa para garantir a tributação efectiva das multinacionais.
Directiva anti-elisão: regras CFC, "exit-tax" e duplas não tributações
O primeiro grande grupo de medidas, e o mais importante, consta da directiva anti-elisão, onde se avançam com seis frentes de ataque às formas mais comuns de redução da factura fiscal.
1) Para evitar que as empresas transfiram os seus lucros de países com alta tributação para outros de baixa ou nula tributação, através de mecanismos artificiais, os Estados onde estão sedeadas as empresas-mãe devem poder tributar os lucros que a multinacional parqueia nas suas subsidiárias em paraísos fiscais, se esses paraísos fiscais tiverem uma taxa de tributação inferior a 40% da do território europeu.
2) os países poderão passar a tributar os lucros e ganhos de capital que vêm de empresas de fora da União Europeia, sempre que se prove que esses capitais não foram sujeitos a imposto no estado que os distribui. A medida serve para evitar situações de dupla não tributação, isto é, rendimentos que circulam sem serem taxados em lado algum.
3) os países deverão adoptar uma taxa de saída, que onere as empresas que transfiram os seus activos (ou as próprias empresas) para outros Estados de territórios de baixa tributação. Esta medida visa evitar que as multinacionais comecem a desenvolver produtos inovadores na Europa mas, assim que a investigação avança e o valor dos activos começa a materializar-se, transfiram esses activos para territórios de baixa tributação.
A ideia de Bruxelas é que se aplique a chamada "exit tax" sobre os activos transferidos, valorizados à data da transferência.
4) são propostos limites ao montante de juros de empréstimos que as empresas podem deduzir como custos fiscal. Esta medida surge para evitar que as empresas inventem empréstimos a outras sociedades do grupo, situadas em países de maior tributação, para reduzirem a sua carga fiscal nesses territórios.
Ainda no âmbito da dedução de juros, é proposto que se garanta que eles são tributados pelo menos uma vez num dos Estados-membros (ou no da empresa que empresta, ou no da entidade que os paga). Esta proposta surge para tapar as falhas que as multinacionais aproveitam quanto à qualificação das entidades em cada um dos Estados.
5) é ainda proposta a adopção de uma regra anti-abuso geral, que actua como último recurso caso cada uma das medidas específicas falhe. Ao abrigo desta norma, os Estados podem tributar arranjos que considerem que serviram apenas o propósito de poupança fiscal.
Cláusulas gerais anti-abuso e reporte país a país
No âmbito da revisão dos tratados, a Comissão aconselha os Estados a revê-los em conformidade com o que está a ser recomendado pela OCDE nomeadamente ao nível da definição de "estabelecimento estável" e da criação de uma cláusula geral anti-abuso.
Ao nível administrativo, está previsto que os Estados troquem entre si informação sobre quanto as multinacionais pagam em cada país. Ao abrigo deste chamado "country-by-country reporting", a empresa-mãe de um grupo fica obrigada a fornecer informação específica sobre lucros, receitas e impostos à Administração fiscal do país onde está sedeada, bem como identificar todos os países onde opera.
Este relatório será enviado pelo Fisco do país da casa-mãe para todos os outros onde o grupo opera.
O quarto eixo, referente à comunicação externa, centra-se na estratégia da Comissão Europeia para lidar com países terceiros, nomeadamente offshores e praças financeiras mais permeáveis ao planeamento agressivo.
Google, Amazon: respostas nacionais para problemas globais
Este conjunto de medidas tem origem no BEPS, um ambicioso pacote de limitação de práticas fiscais agressivas, que tem vindo a ser discutido e negociado no âmbito da OCDE.
Tem de passar ainda pelo Parlamento Europeu e, mais decisivo, pelo Conselho Europeu, onde têm assento os chefes de Estado e onde muitas das propostas fiscais acabam por esbarrar face aos interesses nacionais específicos, já que há países europeus que são fornecedores de soluções que promovem este planeamento agressivo.
A iniciativa europeia surge numa altura em que vários estados exibem resultados de negociações directas com multinacionais como a Amazon ou a Google, para as fazer pagar aquilo que consideram ser uma factura fiscal mais consentânea com a substancia da actividade económica desenvolvida.
Esta estratégia, contudo, não é vista com bons olhos por Bruxelas, que prefere soluções integradas. Não só porque a negociação individual pode sinalizar um menor comprometimento dos Estados nas soluções europeias (e as matérias fiscais requerem unanimidade) mas também porque a Comissão está convencida de que uma solução coordenada confere mais certeza legal e reduz os fardos administrativos para as empresas visadas.