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Principais alterações durante a discussão na AR

A proposta de lei do Governo sofreu algumas alterações durante a discussão na especialidade. À excepção do CDS, todos os partidos apresentaram propostas de alteração à presente lei, mas, em termos substanciais, apenas as pretensões do grupo parlamentar do

06 de Janeiro de 2006 às 15:02
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Subsídio de renda alargado aos idosos com rendimentos entre três e cinco salários mínimos nacionais.

O Governo alargou a atribuição do subsídio de renda aos inquilinos com mais de 65 anos que disponham de rendimentos entre três até cinco salários mínimos nacionais (SMN) – de 1.160 a 1.930 euros. Antes, a proposta só previa o apoio aos idosos que dispusessem de rendimentos inferiores a três SMN. Por regulamentar está um aspecto central, respeitante à taxa de esforço (ver glossário) e que o responsável pela reforma tem apontado para os 30%. No entanto, o Jornal de Negócios sabe que o Governo está neste momento a estudar uma taxa de esforço mais baixa para determinadas situações. 

Benfeitorias realizadas pelos inquilinos.  

O PS clarificou a forma como as benfeitorias serão comprovadas, para efeitos de cálculo do coeficiente de conservação (ver glossário). Assim, basta ao inquilino comprovar por qualquer meio, incluindo o testemunhal, que o estado de conservação em que se encontra a sua casa se deve a obras realizadas por si. Neste caso, o coeficiente desce para o nível imediatamente inferior. Por outro lado, o grupo parlamentar do PS esclareceu ainda que, em caso de denúncia do contrato por iniciativa do inquilino, este tem direito a ser indemnizado pelas obras realizadas à sua custa, mesmo que o contrato estipule o contrário. 

«Expropriação» do senhorio por falta de obras reforçada. 

Apesar das críticas, o PS não recuou na possibilidade de o senhorio, que se recuse a fazer obras, ser obrigado a vender ao inquilino o locado pelo preço fiscal. O PS manteve esta regra, esclarecendo apenas que o inquilino fica obrigado a realizar as ditas obras, «sob pena de reversão» da operação. 

Inquilino obrigado a colaborar na avaliação da casa.  

«O arrendatário tem o dever de prestar a sua colaboração na realização dos actos necessários à avaliação fiscal e à determinação do coeficiente de conservação», estabelece uma das propostas do PS. Se o inquilino não puder facultar o acesso ao locado na data prevista, terá de o fazer nos 30 dias seguintes, sob pena de abrir a porta à resolução do contrato pelo senhorio.

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