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Lisboa: Primeiras casas de renda acessível da câmara entregues em novembro

Fernando Medina apresentou esta quarta-feira o regulamento municipal para o acesso das famílias ao programa de renda acessível da câmara. Enquanto as parcerias com construtores privados esperam luz verde do Tribunal de Contas, autarquia avança com construção própria.

Miguel Baltazar/Negócios
03 de Julho de 2019 às 14:54
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A Câmara de Lisboa tem em obras 20 habitações, na Rua Eduardo Bairrada, na Ajuda, que estarão prontas em novembro e que serão as primeiras a ser entregues para arrendamento no Programa de Renda Acessível, apresentado pelo município há mais de quatro anos. A estes fogos, prometeu esta quarta-feira Fernando Medina, juntam-se mais 100 habitações em património da câmara, em património municipal disperso e que deverão estar concluídas entre outubro de 2019 e março do próximo ano.

 

Num encontro com jornalistas, o presidente da Câmara de Lisboa afirmou que o Programa de Renda Acessível da autarquia, vai disponibilizar "casas que as pessoas possam pagar", com rendas que não ultrapassem 30% do rendimento mensal líquido do agregado.

 

E a novidade são as rendas. Como explicou ao Negócios a vereadora da habitação, Paula Marques, há uma "diferença substancial" entre o Programa de Arrendamento Acessível do Governo, à escala nacional e em vigor desde 1 de julho. "O programa do Governo terá o seu caminho e a sua aplicabilidade, mas tem um conceito diferente porque parte da correlação com os valores de mercado e essa é a grande diferença", sublinha. Ora, "em cidades como Lisboa, onde os preços já são especulativos e o mercado está sobreaquecido, uma renda 20% mais baixa continua a corresponder a valores altos. Nós pensamos sempre no que as pessoas podem pagar", sublinha Paula Marques.

 

No arrendamento acessível do Governo, que será gerido pelo Instituto da habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), a previsão é que um T2 em Lisboa possa chegar aos 1.150 euros. No programa municipal, a renda máxima serão 600 euros para a mesma tipologia.

 

Rendimento líquido e não bruto no cálculo da renda

 

O PRA é dirigido aos jovens e às famílias das classes médias, sublinha a câmara. Dessa forma, o rendimento anual bruto deverá situar-se entre os 8.400 euros ano por cada pessoa com rendimento e os 35 mil euros ano. Havendo duas pessoas com rendimentos no agregado o teto sobe para os 45 mil euros a que somarão depois cinco mil euros por cada pessoa a mais que tenha também rendimentos.

 

Estes valores máximos, antecipa a câmara, "permitem abranger com segurança as classes médias, pois correspondem ao percentil 90 de rendimento dos agregados da Área Metropolitana de Lisboa".

 

Uma das novidades do programa municipal, cujo regulamento foi também hoje apresentado, é que para o critério de elegibilidade para o programa, contam os rendimentos brutos do agregado, mas para o calculo de renda é o rendimento liquido, refletido no IRS, que será tido em conta, explica Paula Marques.

Assim, para o cálculo da renda, fica estabelecido que o valor mensal será limitado a uma taxa de esforço de 30% multiplicada pelo rendimento mensal líquido do agregado habitacional, em duodécimos. Havendo dependentes a cargo devidamente declarados às Finanças, a taxa de esforço será reduzida em 2% por cada um deles.

 

A tipologia de habitação a atribuir a cada agregado dependerá da respetiva composição. Por exemplo, se for só uma pessoa, só pode concorrer a um T0 ou a um T1.

 

Portal "Habitar Lisboa"em funcionamento em outubro

Quem desejar candidatar-se ao PAR só o poderá fazer a partir de outubro, quando está em funcionamento o novo portal "Habitar Lisboa" para o registo através da internet da adesão aos programas de habitação da câmara. Na renda acessível os candidatos escolhem as habitações a que se pretendem candidatar e depois, através de um sorteio, a realizar publicamente, serão atribuídas as habitações.

Quem não for contemplado, mantém-se inscrito e logo que abra uma bolsa de casas será notificado, para informar se se mantém interessado e se as suas condições se mantêm ou foram de alguma forma alteradas, explica Paula Marques.

A renda acessível da câmara estará disponível para qualquer pessoa, seja ou não residente no concelho, com uma restrição que é a de não ser proprietário de uma casa em Lisboa ou nos concelhos limítrofes.

 

O novo portal está a ser preparado, não apenas para a renda acessível, mas para outros instrumentos ligados à habitação, como a renda apoiada ou o subsídio municipal de arrendamento. A ideia é "aglutinar os três instrumentos e juntar tudo, com uma uniformização de critérios", refere a vereadora da habitação. Assim, "qualquer pessoa, independentemente da sua situação económica ou de situação de maior ou menor vulnerabilidade em que se encontre, poderá registar-se no aplicativo e será direcionado para a situação que melhor responde ao seu caso".

(notícia atualizada às 15:15 com declarações de Paula Marques"

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