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Bruxelas: Alargar período transitório nas rendas "prejudica o mercado"

Aumentar o período de transição aplicado aos contratos antigos, tal como o PS se propõe fazer, terá “um efeito negativo sobre o funcionamento do mercado”, entende a Comissão Europeia no seu relatório da 3.ª avaliação pós-troika.

Bruno Simão
18 de Abril de 2016 às 21:55
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"Uma nova prorrogação do período de transição (ou o aumento do universo de entidades a que se aplica) teria um efeito negativo sobre o funcionamento do mercado da habitação". O alerta vem da comissão Europeia, que esta segunda-feira, 18 de Abril, divulgou o seu relatório da 3.ª avaliação pós-programa de ajustamento. Surge precisamente na altura em que o Parlamento acaba de aprovar na generalidade uma alteração à reforma do arrendamento urbano no sentido de prorrogar o período de transição aplicável aos contratos antigos, anteriores a 1990.

A reforma do arrendamento urbano, que entrou em vigor em 2012, estipulou um período transitório, para as rendas antigas, que se aplica a inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos, deficiência acima de 60% ou que comprovem ter carências financeiras. Este período tem a duração de cinco anos e aplica-se igualmente, no arrendamento não habitacional, a empresas que cumpram determinados requisitos, nomeadamente serem micro-empresas. A regra geral é que, depois deste período transitório, o contrato transita para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, mas, mesmo assim, as empresas terão ainda garantido um novo contrato de três anos e, só depois disso, é que os senhorios poderão dissolver o contrato, se assim o desejarem.

A troika nunca viu com bons olhos este período transitório que, neste relatório, mais uma vez, a Comissão europeia vem apontar como sendo "longo" e inibidor da aplicação mais rápida dos efeitos da reforma. Também o PS, então na oposição, sempre foi contrário ao período transitório, que considerava demasiado curto. Tanto que agora se preparara para o alargar.

A proposta, apresentada pelo PS, foi já aprovada na generalidade e, além de alargar às lojas históricas o período transitório, passa-o de cinco para dez anos, e alarga de três para cinco anos o prazo do novo contrato a realizar a seguir. No arrendamento habitacional, há também uma prorrogação para dez anos, mas serão abrangidos apenas os inquilinos que tenha mais de 65 anos ou um grau de deficiência igual ou superior a 60%. Medidas que, no entender da Comissão Europeia, terão um efeito negativo no mercado.

Mercado está mais dinâmico, diz a Comissão

Um efeito negativo num contexto em que Bruxelas tem até uma visão optimista sobre os efeitos da reforma do arrendamento urbano. A implementação e monitorização da reforma do arrendamento urbano tem vindo a avançar, muito embora os dados sobre o seu real impacto permaneçam ainda escassos, diz a Comissão.

As estatísticas sobre o mercado "continuam a ser reduzidas", o que complica uma avaliação efectiva da reforma que foi levada a cabo durante o programa de assistência financeira a Portugal bem como das posteriores alterações entretanto já implementadas, afirmam os técnicos que elaboraram o relatório.

Ainda assim, o facto de os preços estarem a aumentar acima da inflação "sugere que o mercado do arrendamento está a ganhar dinamismo", sendo que as reformas legais terão contribuído para isso, ao tornarem as "condições contratuais mais flexíveis e os processos judiciais de despejo mais fáceis". 

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