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Tolerância de ponto no Carnaval para a função pública aprovada

Os trabalhadores dos serviços que não podem parar no dia 25 de fevereiro descansam noutro dia, determina o diploma publicado em Diário da República.

18 de Fevereiro de 2020 às 10:55
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O diploma que concede tolerância de ponto à função pública no Carnaval foi esta terça-feira, 18 de fevereiro, publicado em Diário da República. O Governo já tinha anunciado que dispensaria os trabalhadores das administrações públicas do dever de assiduidade.

"Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 25 de fevereiro de 2020", lê-se no diploma.

O Executivo justifica a decisão com o facto de existir "em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período", apesar de não ser feriado.

No caso dos serviços que, "por razões de interesse público", devam manter-se em funcionamento, a tolerância de ponto é concedida nos termos definidos pelos ministros da tutela. Os trabalhadores que não tenham podido descansar nesse dia, poderão fazê-lo noutro, definido com os dirigentes máximos dos respetivos serviços, estabelece o diploma.

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