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Precários terão de ter um ano de serviço quando forem a concurso

O Governo alterou os critérios: a proposta que vai para o Parlamento exclui as pessoas que tenham saído do Estado antes de 1 de Janeiro de 2017 e as que saiam até ao concurso.

Bruno Simão/Negócios
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O Governo alterou os critérios para a admissão de precários no Estado. A proposta aprovada em Conselho de Ministros exige que os candidatos tenham trabalhado no Estado entre 1 de Janeiro e 4 de Maio e ainda que à data do concurso tenham pelo menos um ano de serviço.

O concurso servirá essencialmente para formalizar o vínculo, uma vez que quem cumpra os critérios essenciais (que para já também exigem trabalho a tempo completo, além do parecer positivo do ministro) terá lugares pensados para si no concurso.

"O universo é o universo daqueles que venham ser avaliados pelas comissões bilaterais e que tenham funções entre 1 de Janeiro e 31 de Maio de 2017 e que à data da realização do concurso de integração tenham pelo menos um ano de trabalho na administração pública", disse o ministro.


Quem cessou a relação de trabalho em Outubro de 2016 ou Fevereiro deste ano fica de fora? "Como compreende tem de ser definido um horizonte temporal para a verificação da situação das pessoas. E o horizonte temporal que foi identificado foi 1 de Janeiro de 2017", respondeu o ministro.

"Pessoas que terão tido eventualmente relações de trabalho que pudessem vir a ser consideradas ilegítimas neste âmbito e que não eram neste período trabalhadores da administração pública não são opositores a este concurso que vai ser criado para regularizar as pessoas que estiveram a trabalhar neste período na administração pública. Isso é muito claro", acrescentou.


Significa isso que, ao contrário do que foi proposto esta quarta-feira aos sindicatos, quem tenha cessado a sua relação de trabalho não tem oportunidade de entrar, ainda que tenha trabalhado no Estado em 2015 ou 2016, de acordo com as explicações prestadas esta quinta-feira, 29 de Junho, pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva.

Contratos emprego-inserção com regras diferentes

Esta regra aplica-se à generalidade das situações de precariedade - contratos a prazo, recibos verdes, estágios, bolsas, etc – mas não se aplica no caso de quem passou pelo Estado com um contrato emprego-inserção, ou seja, ao abrigo de um programa ocupacional do IEFP.

Nestes casos o procedimento será distinto: as vagas serão abertas em para determinadas funções (e não para determinadas pessoas) e a essa vaga poderão concorrer as pessoas que passaram pelo Estado ao abrigo dos contratos emprego-inserção nos três anos anteriores ao concurso.

Está previsto que os concursos decorram em 2018, mas não há ainda datas exactas.

De acordo com Vieira da Silva, ainda será necessário um novo diploma para adaptar o programa às autarquias.

Proposta pode voltar a ser alterada

A proposta segue para o Parlamento, onde ainda poderá voltar a sofrer alterações em função das negociações com os partidos à esquerda.

Sabe-se por exemplo que o Bloco de Esquerda defende que também possam ser admitidas pessoas que não tenham horário completo o que, para já, não é admitido pelo Governo, mesmo apesar da abertura manifestada esta semana pelo ministro das Finanças.

"Quando o Governo apresenta às propostas caberá ao Parlamento a sua avaliação", disse Vieira da Silva. "Mas o Governo procedeu a um trabalho muito intenso com os sindicatos da administração pública e cremos que a proposta que agora vai ser apresentada está muito próxima das preocupações do Governo e das organizações sindicais apresentaram. Estamos convictos que terá eficácia suficiente para resolver a generalidade dos casos".




Notícia actualizada às 16:30 com declarações do ministro.

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