Notícia
Candidaturas para admitir precários do Estado terminam hoje
Hoje é o último dia para apresentação de candidaturas por parte dos trabalhadores precários que queiram concorrer. Em Julho, sindicatos e dirigentes ainda poderão apresentar casos.
A candidatura é o primeiro passo para que a situação possa vir a ser apreciada. No caso dos trabalhadores a prazo, a recibos verdes, estagiários ou bolseiros ficarão habilitados ao concurso, que garante vaga, aqueles cuja função for considerada "permanente" pelos dirigentes, pelas comissões que funcionam nos ministérios e pelos ministros. As dúvidas sobre as candidaturas podem ser esclarecidas na página oficial do programa.
De acordo com o ministro do Trabalho, a proposta aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros exige que os candidatos tenham trabalhado no Estado entre 1 de Janeiro e 4 de Maio e ainda que à data do concurso tenham pelo menos um ano de serviço.
O concurso servirá essencialmente para formalizar o vínculo, uma vez que quem seja contratado a prazo, prestador de serviços, bolseiro ou estagiário e cumpra os critérios essenciais (que também exigem trabalho a tempo completo, além do parecer positivo do ministro) terá lugares reservados para si no concurso.
Quem tiver parecer favorável e não se candidatar ao concurso perde o trabalho que tem com o Estado, tal como o Negócios explica na edição desta sexta-feira.
Quem cessou a relação de trabalho em Outubro de 2016 ou Fevereiro deste ano fica de fora? "Como compreende tem de ser definido um horizonte temporal para a verificação da situação das pessoas. E o horizonte temporal que foi identificado foi 1 de Janeiro de 2017", respondeu.
"Pessoas que terão tido eventualmente relações de trabalho que pudessem vir a ser consideradas ilegítimas neste âmbito e que não eram neste período trabalhadores da administração pública não são opositores a este concurso que vai ser criado para regularizar as pessoas que estiveram a trabalhar neste período na administração pública. Isso é muito claro", acrescentou.
Está previsto que os concursos decorram em 2018, mas não há ainda datas exactas. A proposta ainda poderá ser alterada no Parlamento.
Em Julho, os dirigentes ainda poderão apresentar as situações que entenderem, também com base no que for proposto pelos sindicatos. Mas já não serão admitidas candidaturas espontâneas, a não ser que os dirigentes tomem a iniciativa de considerar pedidos apresentados fora do prazo.
Contratos emprego-inserção com regras diferentes
Esta regra aplica-se à generalidade das situações de precariedade - contratos a prazo, recibos verdes, estágios ou – mas não se aplica no caso de quem passou pelo Estado com um contrato emprego-inserção, ou seja, ao abrigo de um programa ocupacional do IEFP.
Nestes casos o procedimento será distinto: as vagas serão abertas em para determinadas funções (e não para determinadas pessoas) e a essa vaga poderão concorrer as pessoas que passaram pelo Estado ao abrigo dos contratos emprego-inserção nos três anos anteriores ao concurso.
No sector empresarial do Estado não haverá concursos: serão regularizadas as situações consideradas ilegais pelas comissões dos diferentes ministérios e pelos ministros.
De acordo com Vieira da Silva, ainda será necessário um novo diploma para adaptar o programa às autarquias.