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Ministra admite despedimento de funcionários públicos após requalificação
Maria Luís Albuquerque diz que a lei é clara: na Função Pública há funcionários públicos que podem ser despedidos, e há quem não possa sê-lo. Logo, algumas das pessoas que forem para a requalificação poderão mesmo acabar sem trabalho. Colegas do Governo têm afirmado o contrário.
Maria Luís Albuquerque confirmou esta quarta-feira aquilo que vários membros do Governo se vêm recusando a assumir: há funcionários públicos que, depois de passarem pela requalificação, poderão acabar despedidos. "As regras são absolutamente claras" e perante normas claras "não vale a pena fazer mistificações", diz a ministra.
Durante o debate que decorreu esta quarta-feira na Assembleia da República com deputados da comissão de Orçamento e Finanças a questão da requalificação veio a lume a propósito da publicação dos nomes de 150 educadores de infância, enfermeiros e outros técnicos que ocupam postos de trabalho a extinguir na Segurança Social. Questionada sobre o facto de parte das pessoas poderem acabar despedidas, Maria Luis Albuquerque foi directa ao assunto.
"Não vale a pena fazer mistificações: as situações laborais [no Estado] são diferenciadas. Sabemos quais as pessoas em que o vínculo não permite despedimento e sabemos que há outras que, por causa do tipo de contrato, podem ser despedidas". As protegidas são as que celebraram contratos antes de 2009, que lhes conferiam um vínculo de nomeação. As desprotegidas são todas as que foram admitidas antes de 2009 sem vínculo de nomeação e todas as contratadas desde então, mesmo que tenham contrato de trabalho e m funções públicas.
Como os funcionários admitidos após 2009 são, em média, mais qualificados, terão maior probabilidade de serem reafectados a um outro organismo público, diz a ministra, mas tal não é garantido. De facto, acrescenta, "se chegarmos à conclusão de que temos um conjunto de pessoas que não tem funções que possam desempenhar na Administração Pública, mesmo após a requalificação, [então] essas pessoas terão de procurar uma alternativa no sector privado porque na Administração Pública não há funções".
Do "absolutamente ninguém será despedido" ao nem todos estão a salvo
As palavras de Maria Luis Albuquerque não seriam novidade – de facto, a lei prevê-o, tal como o Negócios já escreveu várias vezes – se não destoassem das declarações que vêm sendo feitas por outros responsáveis governativos. Desde Pedro Mota Soares passando por Luís Marques Guedes até José Leite Martins e Agostinho Branquinho, todos têm dito que a requalificação não levará a despedimentos e, alguns, até garantiram que absolutamente ninguém será despedido.
A 10 de Novembro, na Assembleia da República, Pedro Mota Soares garantiu que "absolutamente ninguém é despedido, esse é o primeiro ponto", disse Pedro Mota Soares, para continuar garantindo que "todos terão acesso a um programa de requalificação, à excepção daqueles trabalhadores que seguiram junto com os equipamentos para a gestão das instituições. Com o programa de requalificação ganharão novas competências, terão formação profissional e poderão desempenhar as suas funções noutros organismos do Estado". E, reforçando a mensagem garantiu que, "continuarão, se assim o entenderem, na Administração Pública".
A 20 de Novembro, o secretário de Estado da Administração Pública foi ao Parlamento dizer o mesmo: que o processo de requalificação "não envolve qualquer despedimento, a equiparação a desemprego é abusiva".
A 26 de Novembro, Agostinho Branquinho, secretário de Estado da Segurança Social, também no Parlamento, repete a frase do seu ministro, em teor e na forma: "absolutamente ninguém vai ser despedido". Poucos dias depois de José Sócrates ter sido preso, Branquinho sugere que o PS, um dos partidos que tem criticado o processo de requalificação na Segurança Social, estava a criar um alarme social infundado, eventualmente "para desviar as atenções de outros motivos".
Antes disso, em Setembro, também o ministro Luis Marques Guedes negava que a requalificação levaria a despedimentos, para mais tarde, quando questionado pelo Negócios, dizer que esta era uma afirmação genérica, sem considerar especificamente o caso de quem foi admitido de 2009 em diante.
Segundo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, as regras da requalificação variam consoante o tipo de vínculo que os funcionários públicos visados tinham no momento da sua admissão.
Quem foi admitido antes de 2009 com vinculo de nomeação, sofre um corte de 40% na sua remuneração no primeiro ano em mobilidade (que pode ser maior por causa do limite máximo de 1258 euros ou menos por causa do limite mínimo de 505 euros) e de 60% do segundo ano em diante (com o novo limite máximo de 838 euros), não havendo lugar a despedimento (na versão inicial do seu projecto, o Governo queria poder despedir todos os funcionarios, mas a pretensão foi travada pelo Tribunal Constitucional).
Contudo, os funcionários admitidos após 2009 ou que nunca tiveram vínculo de nomeação no passado, são despedidos após um ano em mobilidade especial, se entretanto não conseguirem outra colocação.