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Frente Comum vê sem surpresa o reconhecimento de despedimentos pelo Governo

A coordenadora da Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública, Ana Avoila, vê "sem surpresa" o reconhecimento pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, do despedimento de funcionários públicos.

22 de Janeiro de 2015 às 10:29
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"A Frente Comum já tinha denunciado há muito que o que está na lei são despedimentos colectivos sem justa causa. A ministra não deu novidade nenhuma. Pena foi que andaram a mentir este tempo todo, dizendo que não são despedimentos e ontem [quarta-feira] finalmente a ministra admitiu", afirmou Ana Avoila à agência Lusa, acrescentando que os despedimentos são inconstitucionais.

 

"Isto vai ter consequências gravíssimas para os trabalhadores, que ficam apenas com 40% do seu vencimento. Esta situação vai reflectir-se também nos valores das pensões", vincou.

 

Ana Avoila adiantou que a Frente Comum vai avançar com várias acções para defender os trabalhadores. "Para o dia 30 deste mês temos já agendada uma manifestação e planeamos outra para Março e vamos acompanhar os processos todos dos trabalhadores", acrescentou.

 

Maria Luís Albuquerque confirmou esta quarta-feira aquilo que vários membros do Governo se vêm recusando a assumir: há funcionários públicos que, depois de passarem pela requalificação, poderão acabar despedidos. "As regras são absolutamente claras" e perante normas claras "não vale a pena fazer mistificações", diz a ministra.

 

Durante o debate que decorreu esta quarta-feira na Assembleia da República com deputados da comissão de Orçamento e Finanças a questão da requalificação veio a lume a propósito da publicação dos nomes de 150 educadores de infância, enfermeiros e outros técnicos que ocupam postos de trabalho a extinguir na Segurança Social. Questionada sobre o facto de parte das pessoas poderem acabar despedidas, Maria Luís Albuquerque foi directa ao assunto.

 

"Não vale a pena fazer mistificações: as situações laborais [no Estado] são diferenciadas. Sabemos quais as pessoas em que o vínculo não permite despedimento e sabemos que há outras que, por causa do tipo de contrato, podem ser despedidas". As protegidas são as que celebraram contratos antes de 2009, que lhes conferiam um vínculo de nomeação. As desprotegidas são todas as que foram admitidas antes de 2009 sem vínculo de nomeação e todas as contratadas desde então, mesmo que tenham contrato de trabalho em funções públicas.

 

Como os funcionários admitidos após 2009 são, em média, mais qualificados, terão maior probabilidade de serem reafectados a um outro organismo público, diz a ministra, mas tal não é garantido. De facto, acrescenta, "se chegarmos à conclusão de que temos um conjunto de pessoas que não tem funções que possam desempenhar na Administração Pública, mesmo após a requalificação, [então] essas pessoas terão de procurar uma alternativa no sector privado porque na Administração Pública não há funções".

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