Notícia
OE2022: Hospitais terão autonomia para substituir pessoal
A medida que vem prevista na lei do Orçamento do Estado destina-se às substituições temporárias e definitivas, mas neste último caso excluem os médicos.
Os estabelecimentos de saúde integrados no SNS vão poder contratar para substituir trabalhadores temporariamente ausentes (com um contrato a termo incerto) ou que saiam de forma definitiva, por reforma ou denúncia de contrato (e neste caso sem termo).
A medida consta da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2022, já entregue no Parlamento, que explica que nestes casos o recrutamento se encontra sujeito à regra "um por um", ou seja, "ao princípio do recrutamento de um trabalhador por cada trabalhador a substituir".
A proposta de lei do Orçamento do Estado coloca outros limites, ao determinar que "as contratações realizadas não podem implicar o aumento do número de trabalhadores, nem, salvaguardada a especificidade inerente à proteção na doença no regime de proteção social convergente, de encargos com pessoal".
Além disso, a norma relativa às substituições de pessoas que cessem funções a título definitivo ou para satisfação de outras necessidades permanentes "não é aplicável ao pessoal médico".
Por norma, os hospitais não têm autonomia para contratar.
O mesmo artigo do Orçamento do Estado prevê que, nos casos agora autorizados, a DGO e a ACSS sejam informadas no prazo de dez dias úteis.