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Governo só quer pagar 100% das progressões em Dezembro de 2019

A proposta enviada aos sindicatos prevê que as subidas salariais que resultam das progressões sejam pagas a 33% em Janeiro de 2018, a 66% a 1 de Janeiro de 2019 e a 100% em Dezembro desse ano, o que pode ir além da actual legislatura.

Bruno Simão/Negócios
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Depois de ter garantido que as progressões seriam pagas em dois anos, o Governo propôs aos sindicatos que estas só tenham plenos efeitos salariais em Dezembro de 2019.

 

Na proposta enviada esta noite aos sindicatos, a que o Negócios teve acesso, prevê-se que "o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito", uma vez descongeladas as progressões, seja faseado, sendo pago 33% em Janeiro de 2018, 66% em Janeiro de 2019 e 100% a 1 de Dezembro de 2019, data que, dependendo do momento em que as eleições forem marcadas, deverá ir além da actual legislatura.

No documento, na nova proposta, que será discutida esta quinta-feira à tarde com os sindicatos, prevê-se que nos casos em que a subida remuneratória seja inferior a determinado valor – não especificado, referido com um "x" – não seja aplicado este faseamento, sugerindo que o montante total é pago imediatamente. 

Os funcionários que não foram avaliados no período em que as progressões estiveram congeladas - 2011 a 2017 - podem receber um ponto por cada ano não avaliado, ou, em alternativa, pedir avaliação por ponderação curricular, sujeita a quotas.

Da proposta desaparece a norma que travava progressões a quem tenha tido qualquer tipo de aumento entre 2011 e 2017, mas resta saber se este efeito não se aplica automaticamente. Também já não está escrito que o tempo de trabalho prestado entre 2011 e 2017 não é considerado, o que atrasa as progressões de professores, médicos ou militares, ponto que ainda terá de ser esclarecido.

Quanto aos professores, explica-se agora que para evitar "ultrapassagens de posicionamento nos escalões", ao pessoal docente da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário permanecem aplicáveis as regras do Estatuto da Carreira Docente "com as devidas adaptações em termos de período temporal, contado a partir de 1 de Janeiro de 2018". Com o faseamento de datas e percentagens já referido.

A Fenprof considera que a nova proposta não resolve nada. "Se os professores continuarem a ver a sua carreira total ou parcialmente congelada, e o tempo de serviço perdido, as pessoas não se vão calar. O Governo pode começar a contar mais cem mil na rua", afirmou Mário Nogueira, em resposta ao Negócios.

Horas extra perdem cortes em Dezembro de 2018

 

Na semana passada, o Governo tinha proposto a reposição parcial do valor das horas extra, subindo a compensação de 12,5% na primeira hora para 17,5%, mas sem chegar aos 25% previstos na lei geral.

 

Agora, apresenta uma proposta mais generosa, que prevê que os cortes nas horas extra sejam progressivamente reduzidos ao longo do ano e que desapareçam em Dezembro de 2019.

 

Está previsto que o valor previsto na Lei Geral (25% na primeira hora de dia útil) seja reposto em 2018, com um faseamento de 25% em Janeiro, 50% a 1 de Abril, 75% a 1 de Julho e 100% em Dezembro, sem que haja lugar ao pagamento de retroactivos.

 

Os sindicatos exigem a reposição imediata nos valores previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até porque nas empresas públicas os valores previstos nas convenções colectivas (e os outros direitos) retomam plenos efeitos em Janeiro.


 

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