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Todas as progressões vão ser pagas de forma gradual

O Governo não incluiu na proposta final de orçamento do Estado a norma que previa que progressões abaixo de determinado valor fossem imediatas. Confirma-se o gradualismo em quatro fases, até Dezembro de 2019.

Miguel Baltazar
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O Governo não incluiu na proposta final do orçamento do Estado a norma que se destinava a garantir que nalguns casos os funcionários públicos pudessem progredir imediatamente. O documento que será entregue na Assembleia da República confirma que as progressões serão pagas em quatro fases até Dezembro de 2019, nos termos anunciados pelo PCP. 

Em causa estava uma norma que foi incluída nos documentos discutidos com os sindicatos e que estabelecia que sempre que as progressões em causa fossem inferiores a determinado valor - que foi discutido mas que ficou em aberto - não haveria faseamento, aplicando-se a progressão a 1 de Janeiro, tal como aqui se explicou.

Tal como noticiado esta sexta-feira, prevê-se então que, quem já tenha direito a progredir, devido aos pontos acumulados entre 2011 e 2017 veja o salário a subir por fases: recebe 25% do valor salarial em Janeiro de 2018, 50% em Setembro, 75% em Maio de 2019 e 100% em Dezembro desse ano.

Os trabalhadores que não tenham sido avaliados recebem um ponto por cada ano ou podem, em alternativa, pedir ponderação curricular, com sujeição a quotas.

No caso dos professores, cujas carreiras dependem do tempo, ainda não está garantida a consideração do tempo que passou entre 2011 e 2017, o que pode atrasar o momento de progressão, nalguns casos até quatro anos após 2018. A questão ainda deverá ser negociada sectorialmente.

O documento recupera a norma que explica que sempre que os funcionários tenham tido qualquer tipo de mudança de posição remuneratória, a contagem de pontos se reinicia, o que significa que nos casos em que isso aconteceu - através de promoções, de criação de novas carreiras ou de aumentos salariais – as progressões também poderão ser mais lentas.

As promoções são permitidas, mas sujeitas a aprovação pelas Finanças.

Por outro lado, tal como já se tinha indicado aos sindicatos, quando o trabalhador tenha acumulado até Dezembro mais do que os pontos legalmente exigidos para progredir, os pontos em excesso relevam para futuras alterações no posicionamento remuneratório.

Progressões pagas a 50% em Setembro

A proposta oficial também confirma que o pagamento das progressões que resultam de direitos constituídos nos últimos anos serão reconhecidos a 1 de Janeiro, mas serão pagos em quatro fases ao longo de dois anos, até Dezembro de 2019, tal como tinha anunciado esta sexta-feira de manhã o PCP.


Comparando com a proposta anterior, há parcelas que são atrasadas e outras antecipadas, sendo o ganho em termos de tempo - ou de dinheiro - residual. Em Janeiro pagam-se 25% (em vez dos 33% inicialmente propostos), 50% em Setembro de 2018 (em vez de 33%), 50% em Janeiro de 2019 (em vez de 66%), 75% em Maio de 2019 (em vez de 66%) e 100% em Dezembro de 2019. 

O pagamento das horas extraordinárias será totalmente reposto a 1 de Janeiro de 2018, tal como já tinha anunciado esta quarta-feira a Fesap.

 

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