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Governo garante que integração de precários não implica mais despesa

No comunicado que confirma o lançamento de uma nova fase de candidaturas, o Governo também diz que em termos orçamentais o processo de integração de precários não deverá implicar mais despesa, na medida em que será “tendencialmente neutro” para o orçamento.

Miguel Baltazar
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O Governo espera que o processo de integração de precários, que até ao momento conta com 31 mil requerimentos, além dos que possam ser submetidos na segunda fase, seja "tendencialmente neutro" do ponto de vista orçamental.

A ideia é assumida no mesmo comunicado onde o Governo confirma que, a partir da próxima segunda-feira, será lançada uma nova fase de candidaturas, essencialmente dirigida a quem, cumprindo os requisitos, ainda não se candidatou, tal como avançou o Negócios na edição desta quinta-feira.

"Este processo será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental", explica o Governo num comunicado conjunto dos ministérios do Trabalho e das Finanças.

O impacto orçamental global do processo vai depender do número de pessoas efectivamente admitidas, o que só se saberá quando em 2018 foram lançados os concursos. E do perfil. E do salário que o Governo está disposto a pagar.

Salários podem ser mais baixos, estabilidade será maior

Quanto a este último ponto há já informação relativamente estabilizada, que consta do diploma que já foi aprovado na Assembleia da República, em meados de Outubro. A questão dos salários foi uma das mais debatidas na especialidade.

Está previsto que as pessoas que entrem com contrato de trabalho em funções públicas sejam colocadas na 1ª posição remuneratória da categoria de base da carreira ou, se entrarem para técnicos superiores, na segunda.

Depois, o salário será actualizado consoante as progressões a que a pessoa teria tido direito desde que começou a ocupar aquelas funções, e nos termos que estas forem descongeladas. A ideia é que não fiquem a ganhar mais ou menos do que quem entrou para as mesmas funções, no mesmo período, mas com um vínculo regular.

Contudo, em certos casos as pessoas podem passar a ganhar menos do que agora (apesar de ganharem estabilidade e maior protecção social).

 

Já no caso das pessoas integradas nas empresas públicas, ao abrigo de contratos individuais de trabalho, as regras vão ser diferentes. Por um lado porque não será necessário concurso e por outro porque o Código do Trabalho impede reduções salariais nos casos de regularização de precários.

Assim, os trabalhadores das empresas públicas que estejam a recibo verde ou a contrato a prazo, e que vejam a sua situação reconhecida como irregular, não vão perder salário se forem integrados nos quadros das empresas.

O mesmo não acontece quando, nas entidades abrangidas pelo Código do Trabalho, estiver envolvida outra entidade empregadora, por exemplo numa situação de trabalho temporário. Nesse caso serão tidos em conta o salário mínimo e as convenções colectivas.

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