Notícia
Governo quer pôr reformados a trabalhar para o Estado
Lei do orçamento tem várias referências à intenção de rever as regras que determinam em que condições é que os reformados e aposentados podem trabalhar no Estado. Mas a taxa contributiva aumenta.
A proposta de lei do Orçamento do Estado tem várias referências à intenção de rever o regime em que os reformados e aposentados podem trabalhar na Função Pública. A legislação em vigor ainda exige a suspensão do pagamento da pensão quando a actividade no Estado é remunerada, de acordo com a informação publicada na página da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Desde logo, porque cria uma autorização legislativa destinada a "regular o processo de recrutamento, o provimento e as condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados, em casos excepcionais".
Actualmente, os reformados da CGA que trabalham no Estado têm de prescindir da pensão. Mas introduz-se uma norma que prevê que "Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas que contribuam para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento podem exercer funções públicas na qualidade de agentes da cooperação", recebendo o vencimento e abonos devidos nos termos desse estatuto, mantendo o direito à respectiva pensão, quando for superior, ou e no montante em que esta seja superior.
Ora, a mesma norma prevê que estas regras sejam aplicáveis a "outras situações excepcionais" previstas no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, que é que o refere que os aposentados não podem exercer funções em entidades públicas excepto quando haja lei própria ou uma autorização das Finanças.
Paralelamente, o Governo sobe a taxa contributiva que se aplica aos aposentados que trabalham no Estado.