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Governo quer pôr reformados a trabalhar para o Estado

Lei do orçamento tem várias referências à intenção de rever as regras que determinam em que condições é que os reformados e aposentados podem trabalhar no Estado. Mas a taxa contributiva aumenta.

Miguel Baltazar/Negócios
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A proposta de lei do Orçamento do Estado tem várias referências à intenção de rever o regime em que os reformados e aposentados podem trabalhar na Função Pública. A legislação em vigor ainda exige a suspensão do pagamento da pensão quando a actividade no Estado é remunerada, de acordo com a informação publicada na página da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Desde logo, porque cria uma autorização legislativa destinada a "regular o processo de recrutamento, o provimento e as condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados, em casos excepcionais".

 

Actualmente, os reformados da CGA que trabalham no Estado têm de prescindir da pensão. Mas introduz-se uma norma que prevê que "Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas que contribuam para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento podem exercer funções públicas na qualidade de agentes da cooperação", recebendo o vencimento e abonos devidos nos termos desse estatuto, mantendo o direito à respectiva pensão, quando for superior, ou e no montante em que esta seja superior.

 

Ora, a mesma norma prevê que estas regras sejam aplicáveis a "outras situações excepcionais" previstas no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, que é que o refere que os aposentados não podem exercer funções em entidades públicas excepto quando haja lei própria ou uma autorização das Finanças.

Taxa contributiva aumenta

 

Paralelamente, o Governo sobe a taxa contributiva que se aplica aos aposentados que trabalham no Estado.

Sobe tanto a taxa da entidade empregadora (de 16,4% para 17,5%) como do trabalhador (de 7,5% para 7,8%).

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