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Funcionários públicos também têm de confirmar se querem pensão antecipada (act)
A Segurança Social começou a pedir às pessoas que confirmem o pedido de pensão antecipada no prazo de 30 dias. O procedimento também se aplica à CGA, explicou fonte oficial ao Negócios.
Desde o início do ano que as pensões antecipadas só são atribuídas se, num prazo de 30 dias, o trabalhador confirmar que quer mesmo avançar com a reforma, suportando as respectivas penalizações, anunciou o Governo. Questionada pelo Negócios, fonte oficial do ministério da Segurança Social explica que este procedimento também se aplica à CGA.
Foi o ministro Vieira da Silva que, esta quarta-feira à noite, em entrevista à SIC-Notícias, anunciou que, depois do forte agravamento de penalizações, a Segurança Social vai dar mais tempo para as pessoas confirmarem se de facto querem avançar com o pedido da pensão antecipada. "O Estado vai sempre informar a pessoa: ‘Olhe, a sua pensão é esta. Quer manter o pedido de reforma?’ no caso da reforma antecipada", disse o ministro da Segurança Social.
Esta quinta-feira, fonte oficial do ministério da Segurança Social acrescentou algumas informações relevantes: o prazo será de 30 dias, em vez dos actuais 10. E se os trabalhadores não confirmarem a intenção no prazo referido, o pedido de pensão antecipada será cancelado.
Questionada pelo Negócios sobre o assunto, fonte oficial do ministério acrescentou ainda que o procedimento também se aplica à CGA.
O acesso às pensões antecipadas esteve congelado na Segurança Social entre 2012 e 2015 (com poucas excepções) mas a possibilidade de reforma antes da idade normal continuou a ser possível na Segurança Social.
Devido ao forte agravamento do factor de sustentabilidade, conjugado com o aumento da idade da reforma, as penalizações são agora mais pesadas. Apesar disso, a medida gera mais despesa a curto prazo, porque ao contrário do que aconteceu nos últimos anos é natural que na Segurança Social aumente o número de novos pensionistas.
O factor de sustentabilidade implica um corte de 13,34% nas pensões atribuídas em 2016. Os pensionistas que se reformem antes da idade legal sofrem, ainda, uma redução de 6% por ano (ou 0,5% por mês) que falte para a idade normal de reforma. Como a idade normal de reforma subiu para os 66 anos - e vai progressivamente subindo, sendo este ano de 66 anos e dois meses – as penalizações tendem a agravar-se.
O que é preciso fazer?
O ministério explica que as notificações mudaram em Janeiro deste ano. As notificações de decisão passaram a ter a seguinte formulação: "Informamos que o requerimento de pensão antecipada por velhice do regime de flexibilização da idade está em condições de ser deferido", com determinado valor mensal.
Se os trabalhadores não responderem no prazo de 30 dias o pedido de pensão será arquivado.
No caso de um trabalhador por conta de outrem, a resposta tem de indicar se a pessoa pretende manter a decisão de aceder à pensão antecipada e a data em que cessou ou que vai cessar actividade. "O requerimento da pensão será arquivado, caso não responda no referido prazo", explica fonte oficial.
No caso de membro de orgão estatutário, a resposta deve indicar se a pessoa quer manter a decisão de aceder à pensão antecipada de velhice, a data de cessação de actividade, e um anexo da acta ou do código de certidão permanente online, para que o serviço "possa verificar a renúncia à gerência e administração e o não exercício de qualquer outra actividade na empresa".
Já no caso de um trabalhador independente, para que o requerimento seja deferido é necessário que, 30 dias após a recepção da notificação, a pessoa informe a Segurança Social se quer manter a decisão.
Notícia actualizada às 17:06 com mais informações práticas