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UGT preocupada com eventuais atrasos nas pensões

A UGT considerou esta quinta-feira que a prestação de informação prévia sobre os valores das pensões antecipadas "reforça a transparência e a confiança" no sistema, mas sublinha ser importante garantir meios adequados para uma resposta "célere e efectiva".

21 de Janeiro de 2016 às 20:01
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O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou na quarta-feira à noite em entrevista à SIC Notícias que o Governo tem intenção de alterar o processo de atribuição das reformas antecipadas, de forma a dar hipótese aos contribuintes de pensarem melhor depois de saberem qual o valor que receberão de aposentação antecipada.

 

De acordo com o secretário-geral da UGT, Carlos Silva (na foto), "a prestação de informação sobre os mesmos e a possibilidade do trabalhador poder reverter o pedido realizado são procedimentos positivos e necessários".

 

"Importará que, em simultâneo, sejam garantidos os meios adequados para que haja uma resposta célere e efectiva por parte da Segurança Social, assegurando que os procedimentos a instituir não venham a originar atrasos na concessão das pensões", acrescentou em declarações à Lusa.

 

Carlos Silva lembrou que as mudanças introduzidas nos últimos anos alteraram profundamente o regime acordado em sede de concertação social em 2006, partilhando a UGT do entendimento, transmitido por Vieira da Silva também na entrevista, de que o regime actual é "extremamente penalizador".

 

A UGT considera que a preocupação do ministro é "a expressão de uma sensibilidade social que actualmente se impõe, de forma a inverter o caminho de sucessivos cortes que vinha sendo seguido". "Tal como se verificou em 2006, entendemos que as soluções a encontrar deverão passar por uma discussão séria em sede de concertação social, manifestando a UGT toda a abertura para encontrar os desejáveis consensos", acrescentou.

 

Sobre a situação dos trabalhadores com longas carreiras contributivas, Carlos Silva lembra que é "uma preocupação de longa data da UGT", parecendo-nos que o tratamento diferenciado da situação específica destes trabalhadores se trata de uma medida reveladora de compreensão social.

 

"Esta discriminação positiva, garantindo que aqueles que trabalharam e contribuíram para a Segurança Social 40 e mais anos se possam reformar antes da idade legal da reforma sem penalização no valor da sua reforma, mais não é que tratar de forma diferente o que é diferente e garantir uma necessária equidade no acesso às pensões", disse. 

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