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As reformas antecipadas regressam em 2016? E por que valores?

Em Janeiro, retoma-se na íntegra o regime de reformas antecipadas que foi suspenso em Abril de 2012. Quem aos 55 anos de idade já tiver 30 de descontos para a Segurança Social pode pedir a reforma antecipada. Com penalizações.

Elisabete Miranda elisabetemiranda@negocios.pt 30 de Dezembro de 2015 às 00:01
Bruno Simão/Negócios
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A resposta é "sim". As reformas antecipadas voluntárias na Segurança Social regressam em pleno em Janeiro de 2016, e, tal como o Negócios já teve oportunidade de noticiar, os serviços já estão desde Outubro a aceitar os pedidos de quem se queira reformar no início do ano.
 
De acordo com o Decreto-lei 8/2015, no início do próximo ano os trabalhadores que aos 55 anos já tivessem acumulado 30 anos de descontos  podem pedir para se reformarem antecipadamente. A penalização é a mesma que vigorava até 2012, de 0,5% por cada mês que falte para cumprir a idade legal da reforma. Contudo, como a idade da reforma está agora mais longe (em 2016 fixar-se-á nos 66 anos e dois meses), o valor global do corte será maior.

As bonificações por carreiras mais longas também se mantêm, mas por valores menos generosos do que no passado: agora, por cada ano que exceda os 40 anos de descontos, a penalização é reduzida em quatro meses. Por cima disto, actua ainda o factor de sustentabilidade, que determina que, quem em 2016 se reformar antecipadamente leva um corte de 13,34% para compensar o efeito do aumento da esperança média de vida.

Cada trabalhador terá, portanto, de fazer uma ponderação entre ter um rendimento imediato, mas mais baixo, durante um período mais longo, ou ter acesso a uma pensão maior durante um período de vida mais curto.

Certo é que, embora o regime não se tenha alterado significativamente, os cortes são agora mais penalizadores do que eram em Abril de 2012, quando o Governo anterior congelou a possibilidade de recurso a este mecanismo, a quem tenha descontado para a Segurança Social (os funcionários públicos continuaram a poder reformar-se antecipadamente).

As reformas antecipadas (voluntárias) na Segurança Social foram suspensas sem pré-aviso em Abril de 2102. Em Janeiro de 2015 foram parcialmente descongeladas, mas apenas para quem já tivesse pelo menos 60 anos e 40 de descontos. O diploma que procedeu a esse descongelamento parcial  (o tal Decreto-lei 8/2015) já previa que no início do próximo ano os bloqueios fossem levantados por completo.

Os requerimentos podem ser apresentados com três meses de antecedência relativamente à data a que o beneficiário deseje reportar o início da pensão, adiantou ao Negócios fonte oficial do Instituto da Segurança Social, pelo que o Centro Nacional de Pensões  já tem vindo a aceitar requerimentos.

A deterioração do mercado de trabalho, aliada ao congelamento das reformas antecipadas voluntárias, fizeram aumentar as reformas antecipadas depois de esgotado o subsídio de desemprego, que têm um custo maior para os cofres públicos.
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