Notícia
Quem pode pedir reforma antecipada?
A Segurança Social já está a aceitar pedidos de trabalhadores que aos 55 anos de idade tenham pelo menos 30 de descontos. Mas as penalizações são agora muito maiores. Conheça as regras.
O que vai mudar a 1 de Janeiro?
A partir de Janeiro de 2016, as reformas antecipadas são totalmente descongeladas, o que significa que voltam a ser possíveis para os trabalhadores que aos 55 anos de idade tenham pelo menos 30 anos de desconto para a Segurança Social.
Mas já se pode fazer o pedido?
Sim. Uma vez que os pedidos podem ser apresentados três meses antes, a Segurança Social já está a aceitar os requerimentos. "De acordo com o disposto legal, os requerimentos podem ser apresentados com três meses de antecedência relativamente à data a que o beneficiário deseje reportar o início da pensão. Assim, o Centro Nacional de Pensões está a aceitar todos os requerimentos que cumpram esse requisito", explicou esta semana ao Negócios fonte oficial da Segurança Social.
Estas reformas antecipadas estavam suspensas?
Sim. Em Abril de 2012 o Governo suspendeu o acesso às pensões antecipadas na Segurança Social, mantendo-as apenas para as pessoas que, nalgumas circunstâncias específicas, esgotam o subsídio de desemprego. Em Janeiro de 2015 as regras foram parcialmente flexibilizadas, permitindo a reforma a quem já tivesse 60 anos e 40 de descontos e a profissionais de algumas profissões de desgaste rápido. Mas esse mesmo diploma já previa que no início do próximo ano os bloqueios fossem levantados por completo.
E as penalizações serão as mesmas?
Não. Serão maiores do que antes do programa de ajustamento. Por um lado porque a idade da reforma aumentou para os 66 anos e vai continuar a aumentar: no próximo ano será de 66 anos e dois meses. A regra de penalização é a mesma – 0,5% por cada mês de antecipação face a idade normal – mas como a idade legal para a reforma aumenta, a penalização agrava-se porque faltam mais meses para a reforma. Por outro lado é preciso considerar também o factor de sustentabilidade, que também foi agravado.
O valor exacto só será conhecido a 1 de Dezembro, mas tudo indica que se situará ligeiramente acima dos 13%. As bonificações também se alteraram, desta feita no Decreto-Lei 8/2015, e são globalmente menos generosas: a taxa de redução da pensão reduz-se em quatro meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos. Convém por isso fazer simulações antes de tomar uma decisão definitiva.
E na Função Pública, o que aconteceu?
Na Caixa Geral de Aposentações, que é o sistema onde estão os funcionários admitidos até 2006, as reformas antecipadas não foram suspensas, ao contrário do que aconteceu na Segurança Social. Mas ao longo dos últimos anos as regras aproximaram-se das da Segurança Social: a idade da reforma e o factor de sustentabilidade são os mesmos, e continuarão a aumentar.
A reforma antecipada após esgotado o subsídio de desemprego mantém-se?
Sim, essa via sempre existiu (não foi congelada) e nao estão previstas novas alterações às suas condições.