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Governo promete descongelamento total de reformas antecipadas em 2016

No próximo ano, o regime ainda será restritivo, mas permite a pensão antecipada a quem tem 60 anos e 40 descontos. Neste caso, será aplicado o factor de sustentabilidade, que implica um corte de até 13%.

Miguel Baltazar/Negócios
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O regime que permitirá a quem tem 60 anos de idade e 40 de descontos reformar-se antecipadamente (antes dos 66) só vai vigorar ao longo do próximo ano, esclareceu esta quinta-feira o ministro da Presidência, Marques Guedes.

 

O diploma que foi aprovado na reunião de Conselho de Ministros prevê que este seja um regime transitório e que em Janeiro de 2016 as regras voltem a aproximar-se das que existiam antes do período de ajustamento, explicou.

 

O congelamento das pensões antecipadas, decidido de um momento para o outro em Abril de 2012, é um "factor bloqueador do acesso das novas gerações ao mercado de trabalho porque as reformas antecipadas favorecem a mobilidade do mercado. A medida de suspensão tinha sido tomada por razões de emergência, mas foi dito que era uma medida estritamente transitória que era depois para ser levantada", justificou o ministro.

 

Reformas antecipadas parcialmente descongeladas em 2015

 

Assim, o levantamento será feito em dois momentos. No próximo ano, tal como já tinha anunciado o ministro Pedro Mota Soares, poderão reformar-se antecipadamente os trabalhadores que aos 60 anos tenham pelo menos 40 de descontos.

 

No entanto, e ao contrário do que tinha dito ao Negócios fonte oficial do ministério da Segurança Social, os trabalhadores que optarem por este regime estarão sujeitos ao factor de sustentabilidade, que no próximo ano dita cortes nas novas pensões até 13%, segundo referiu o ministro em resposta a uma questão.

 

Este corte soma-se ao que resulta da própria antecipação da pensão, que é de 0,5% por cada mês que falte até à idade legal de reforma, de 66 anos. No entanto, estas penalizações podem ser atenuadas se a carreira contributiva for muito longa e der direito a bonificações.

 

Além disso, continuará em vigor o mecanismo que permite reformas antecipadas aos desempregados de longa duração que passem pelo subsídio de desemprego.

 

No próximo ano, a idade de reforma mantém-se nos 66 anos.

 

A partir de 1 de Janeiro de 2016, altura em que a idade da reforma passa para 66 anos e dois meses, este regime transitório deixa de vigorar.

 

"Retoma-se em 2016 a legislação do regime geral da Segurança Social, que tem regras diferentes: não se exige 60 anos de idade e 40 de carreira [para aceder às pensões antecipadas] mas 55 de idade e 30 de carreira contributiva", explicou o ministro Marques Guedes.

 

Governo altera bonificações

 

No entanto, segundo acrescentou, o Governo fará uma alteração à lei que vem para ficar. Com as regras antigas, quem tinha mais de 30 anos de descontos aos 55 anos tinha direito aliviar as penalizações em um ano por cada três anos além dos 30. Mas era necessário completar o triénio para que a regra produzisse efeitos.

 

Com a aprovação da nova legislação deixará de ser necessário. As novas regras passam a ditar uma redução na idade da reforma de 4 meses por cada ano de carreira contributiva a mais "além dos 40".

 

"Agora todos os anos contam e não apenas os triénios", resumiu o ministro Marques Guedes.

 

Há no entanto uma incongruência entre os 40 anos de carreira referidos pelo Governo e os 30 que hoje determinam este desconto na bonificação.

 

O Negócios tentou esclarecer o assunto junto do ministério da Segurança Social, até ao momento sem sucesso.

 

[Actualizado às 16h50 com mais explicações]

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