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Reformas antecipadas desbloqueadas

O diploma que aprova o descongelamento das reformas antecipadas foi esta quarta-feira, 14 de Janeiro, publicado em Diário da República. Cavaco Silva promulgou o diploma a 9 de Janeiro.

Luís Pedro Russo da Mota Soares – Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
Miguel Baltazar/Negócios
Negócios 14 de Janeiro de 2015 às 09:36
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Quem tiver, em 2015, pelo menos 60 anos e que tenha descontos para a segurança social de pelo menos 40 anos pode pedir a reforma antecipada. Mas com penalização. 

 

As pensões antecipadas foram congeladas na Segurança Social em 2012, tendo essa possibilidade sido mantida apenas para quem esgotasse o período do subsídio de desemprego, em determinadas circunstâncias, para algumas profissões de desgaste rápido ou noutros casos muitos concretos salvaguardados na legislação.

 

Agora, são descongeladas, mantendo-se as penalizações, e alterando-se as bonificações para carreiras mais longas. Assim, quem resolver pedir a reforma antes da idade legal, terá uma penalização de 6% por cada ano (0,5% por cada mês) que falte para completar os 66 anos (a idade legal para aposentação). Já no que respeita às majorações, e de acordo com o diploma publicado esta quarta-feira, "os meses de antecipação são reduzidos de quatro meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos", lê-se no diploma.

 

"Com esta alteração, todos os anos de carreira contributiva superiores a 40 anos passam, contrariamente ao que acontece actualmente, a ser relevantes para efeitos de redução do número de meses de antecipação, tornando assim mais vantajoso o cálculo das pensões antecipadas dos beneficiários com carreiras contributivas mais longas", diz o diploma.

 

Apesar de publicado esta quarta-feira, os efeitos do diploma aplicam-se desde 1 de Janeiro, para quem descontou para a Segurança Social.  

 

(Notícia actualizada às 11H40 para incluir a penalização) 

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