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O que muda a partir de 1 de Janeiro
Saiba quais as principais mudanças que vão ocorrer logo no arranque do ano ao nível de salários, pensões, poupanças, entre outras questões que mexem com o seu dia-a-dia.
Custo das horas extra aumenta para algumas empresas
A partir de 1 de Janeiro, o custo das horas extraordinárias voltará a depender do que estiver escrito nos contratos colectivos de trabalho. Até ao final de Dezembro vigorou uma lei que suspendeu estas cláusulas e que mandou aplicar a todas as empresas os valores que constam da lei geral: um acréscimo de 25% na primeira hora extraordinária de dia útil, de 37,5% na segunda hora e de 50% no trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal ou feriado.
A partir de 2015 esta lei deixa de se aplicar e as empresas abrangidas por contratos colectivos voltam a ter de respeitar o que aí está definido. O aumento a suportar varia de caso para caso, mas nalguns casos o acréscimo quadruplica (passando de 25% para 100%), o que na prática implica um aumento efectivo de 60% no custo da hora extraordinária.
Cortes salariais atenuados na Função Pública
O trabalho prestado pelos funcionários públicos que ganhem acima de 1.500 euros a partir de 1 de Janeiro vai passar a valer mais do que em Dezembro. A legislação em vigor estabelece que em 2015 se devem manter 80% dos cortes salariais que estiveram em vigor no final de 2014. O mesmo é dizer que um quinto dos cortes será eliminado. Como os funcionários com salários mais altos foram mais penalizados pelos cortes, são também estes que agora recuperam mais.
Ainda assim, o efeito sobre o salário global não é tão significativo como possa parecer: segundo cálculos do Negócios esta eliminação de um quinto do corte salarial implica, em termos práticos, um "aumento" no salário bruto que varia entre os 0,7% (para salários próximos dos 1.500 euros) e os 2,2% (para salários superiores a 4.165 euros brutos por mês). As taxas de corte passam a variar entre os 2,8% (em vez dos 3,5%) e os 8% (em vez dos 10%).
Pequenos empresários podem pedir subsídio
Há dois anos, as taxas contributivas suportadas pelos gerentes, administradores de empresas e independentes com actividade empresarial foram equiparadas à dos trabalhadores por conta de outrem, subindo para 34,75%, o que exigiu um desconto mais alto tanto na parte a cargo do trabalhador como na parte a cargo da empresa. A contrapartida foi o direito a pedir uma espécie de subsídio de desemprego, o chamado subsídio por cessação de actividade, nos casos de encerramento involuntário da empresa. Mas as condições definidas na altura exigiram um novo período de descontos de dois anos, o que significa que só agora é que a Segurança Social começa a ter de pagar o subsídio.
O Instituto da Segurança Social já esclareceu ao Negócios que os pedidos podem ser feitos a partir de Janeiro, mas que só serão abrangidos as gerentes, administradores e independentes com actividade empresarial que, no dia seguinte ao encerramento da empresa ou à cessação de actividade, reúnam uma série de condições, incluindo descontos para a Segurança Social durante um período de 720 dias (dois anos), contados a partir de 1 de Janeiro de 2013, a uma taxa de 34,75%. As outras condições podem ser consultadas aqui.
Pensões muito baixas e médias-altas recuperam poder de compra
Só uma parte dos reformados poderá contar com uma subida no valor das suas pensões: quem as tem muito baixas ou quem as recebe acima da média nacional. Quem tem reformas muitíssimo baixas (até 259 euros) terá um aumento de 1% em 2015, estando aqui em causa cerca de um milhão de pensionistas, segundo contas do Governo. A quem ganha o mínimo dos mínimos, juntam-se os titulares de pensões médias e altas, que verão a contribuição especial de solidariedade restituída, pelo seu todo ou em parte. Aqui estarão em causa mais 500 mil reformados, também segundo números do Governo.
Continuarão contudo congeladas pelo quinto ano consecutivo todas as restantes pensões mínimas que oscilam entre 274 e 379 euros por mês (abrangem 600 mil pessoas), e todas as remanescentes. Estatísticas precisas não há, mas se considerarmos que existem em Portugal 3.610 mil pensionistas (incluindo pensões de sobrevivência), conclui-se que menos de metade dos beneficiários de pensões terá aumentos.
Como até aqui, quem recebe pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações continuará a receber o subsídio de Natal em duodécimos.
Pensões antecipadas descongeladas
Está prometido há várias semanas, embora a lei ainda não tenha sido publicada: à partida, os trabalhadores do sector privado que queiram reformar-se antecipadamente, de forma voluntária, vão poder fazê-lo deste ano em diante.
O acesso às pensões antecipadas, que continua a ser possível na Função Pública, foi subitamente congelado na Segurança Social em Abril de 2012. Apenas alguns regimes específicos, como o de alguns desempregados de longa duração, continuaram a permitir a reforma antes da idade legal, que subiu dos 65 anos para os 66 anos.
Os candidatos a reformados antecipadamente enfrentam contudo duas penalizações: aquela que decorre do factor de sustentabilidade, que ceifa 13% ao valor das reformas requeridas em 2015, e a penalização por cada mês de antecipação da idade da reforma.
A idade legal para aceder à pensão continua nos 66 anos.
Empresas obrigadas a comunicar stocks ao Fisco
As empresas passarão a ter de comunicar ao Fisco o inventário de bens do ano anterior. A medida vale para todos os empresários, quer estejam colectados em IRC quer em IRS, desde que facturem mais de 100 mil euros por ano e tenham contabilidade organizada.
A lei manda que esta comunicação seja feita através de um ficheiro electrónico até 31 de Janeiro de cada ano, a começar já em 2015 relativamente aos "stocks" do final de 2014. O objectivo é reduzir a probabilidade de as empresas manipularem o valor dos 'stocks' para obterem o resultado tributável que lhes for mais conveniente.
Despesas no IRS passam a exigir número de contribuinte
Sempre que um contribuinte queira descontar alguma despesa no IRS, terá de pedir que a factura seja emitida com número de contribuinte. Esta regra vigora já de Janeiro em diante, e abrange todas as despesas, mesmo as de saúde ou de educação, para as quais até aqui bastava um qualquer elemento de identificação.
A ideia é que, através do NIF, os comerciantes e prestadores de serviços façam chegar consumos de cada família ao Fisco, que depois preencherá automaticamente as despesas na declaração. Em teoria, se tudo funcionasse perfeitamente, não seria necessário guardar as facturas. Mas, na prática, o sistema será bem mais burocrático. Terá de ir guardando as facturas, até que consiga certificar-se de que os comerciantes/prestadores de serviços as comunicaram ao Fisco. Se as facturas se extraviarem ou forem subtraídas do circuito, então será necessário que envie ao Fisco os elementos em falta. Não fazendo nada, perde o direito a deduzir as despesas em causa.
Estas são regras referentes ao IRS que incidirá sobre os rendimentos e despesas de 2015. A próxima declaração refere-se ainda ao IRS de 2014, e ainda seguirá as regras "antigas".
Portadores de deficiência com regime próprio no crédito da casa
Os portadores de deficiência têm a partir de deste primeiro dia do novo ano disponível um regime próprio de crédito à habitação. Em vez de dependerem da aplicação, ou não, de regimes especiais por parte dos bancos aos seus colaboradores, os quais eram aplicados também a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que o valor do crédito não exceda os 190 mil euros e o prazo máximo é de 50 anos, estes garante "uma bonificação que corresponde à diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações" e a fixada administrativamente "ou da taxa contratual quando esta for inferior e 65% da taxa do BCE". Outra vantagem é que "a contratação de seguro de vida não é obrigatória" e pode ser substituído por outra garantia, como a fiança.
Depósitos de longo prazo com menos impostos
Depois de ter acabado com o benefício fiscal em 2012, o Governo faz regressar a partir do próximo ano a redução da taxa de IRS que recai sobre o rendimento das poupanças de muito longo prazo aplicadas junto dos bancos. Assim, a partir deste ano, em vez da taxa de 28% aplicada aos juros obtidos nos depósitos a prazo convencionais, nas aplicações a cinco anos e um dia, a taxa de imposto desce para 22,4%. Nos depósitos a oito anos e um dia cairá para 11,2%. A redução da tributação foi a forma encontrada pelo Governo para fomentar este aforro de longo prazo, mas será difícil constituir uma poupança destas já no arranque do ano tendo em conta que não existe, ainda, oferta por parte dos bancos.
Mudam as tarifas de electricidade e o regime jurídico da microprodução
No domínio da energia, já a partir de 1 de Janeiro mudam os preços para os consumidores de electricidade do mercado regulado e os que estejam no mercado liberalizado mas com preços indexados às tarifas transitórias. Em média haverá um aumento da factura de 3,3% para a generalidade dos consumidores, mas os beneficiários da tarifa social pagarão menos 14% que em 2014. A 20 de Janeiro irá ainda entrar em vigor o novo regime jurídico da microprodução, publicado em Outubro, que consagra novas regras para quem quer produzir electricidade em casa, seja para autoconsumo, seja para injectar na rede.