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Empresários da restauração queixam-se de bloqueio no subsídio

Há dois anos, gerentes e administradores passaram a descontar mais para a Segurança Social. O objectivo era financiar uma espécie de subsídio de desemprego que de acordo com a AHRESP não está a ser atribuído.

Miguel Baltazar/Negócios
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Apesar do encerramento de 30 mil empresas, os empresários da restauração não estão a conseguir aceder ao chamado "subsídio por cessação de actividade" que deveria estar a ser atribuído desde o início do ano, de acordo com a associação do sector, a AHRESP. O Instituto da Segurança Social nega que assim seja.

Num comunicado enviado esta manhã às redacções, a AHRESP afirma que, questionada sobre o assunto, a Segurança Social respondeu que não tem previsão quanto ao cumprimento dos pagamentos em dívida por parte do Estado.

"De acordo com a lei hoje em vigor, desde Janeiro de 2015 que estes subsídios deveriam ter começado a ser atribuídos. Perante esta situação, e quando confrontada com as insistências da AHRESP para que os empresários obtivessem a explicação que lhes é devida, a Segurança Social informou que ‘começou recentemente a analisar os pedidos de subsídio de desemprego, mas não há qualquer tipo de previsão quanto ao cumprimento dos pagamentos em dívida por parte do Estado’", lê-se em comunicado. 

Estas acusações foram negadas pelo Instituto da Segurança Social, num comunicado divulgado ao final da tarde.

Em 2013, o Governo aumentou a taxa contributiva a pagar por gerentes, administradores e trabalhadores independentes com actividade empresarial de 29,6% para 34,75%, ou seja, para uma taxa que passou a ser idêntica à dos trabalhadores por conta de outrem.

A contrapartida, prometeu na altura o Governo, seria a atribuição, no prazo de dois anos, dos subsídios por cessação de actividade.

Desde Janeiro deste ano que os subsídios podem, por isso, ser atribuídos, mas apenas se cumpridas cumulativamente várias condições, entre as quais se encontram o encerramento da empresa na sequência de uma quebra significativa do volume de negócios ou a cessação involuntária de actividade; o cumprimento do prazo de garantia de 720 dias com registo de remunerações posteriores a 1 de Janeiro de 2013 relevantes para protecção no desemprego, entre outras condições.

Actualizado às 20h15 com a resposta do Instituto da Segurança Social

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