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O que vai mudar (de novo) nas pensões antecipadas?

O Governo quer voltar a limitar o acesso às pensões antecipadas, para depois alterar as regras. Acesso vai voltar a ficar limitado a quem tenha 60 anos e 40 de descontos.

Bloomberg
02 de Fevereiro de 2016 às 09:16
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Quais foram as regras nos últimos anos?

Antes do programa de ajustamento, podiam reformar-se antecipadamente todos os que tinham, aos 55 anos de idade, 30 anos de descontos. Em Abril de 2012, o Governo de Passos Coelho congelou quase totalmente o acesso às pensões antes da idade normal, uma restrição que não se aplicou aos desempregados de longa duração. No início do ano passado, já depois de a idade da reforma ter subido dos 65 para os 66 anos, a equipa de Pedro Mota Soares decidiu levantar parcialmente as restrições, permitindo a reforma a quem tinha 60 anos e 40 anos de descontos.

E o que aconteceu este ano?

No início deste ano, deixou de se aplicar a legislação do Governo anterior, pelo que a partir de Outubro (três meses antes do início do ano) passou a ser possível apresentar o pedido para quem aos 55 anos tinha pelo menos 30 de descontos. Mas no esboço do orçamento do Estado o Governo veio revelar que pretende voltar à regra aplicada pelo anterior governo: 60 anos e 40 de descontos. Essa regra aplicar-se-á assim que o diploma que está agora a ser debatido com os parceiros sociais for publicado.

O que acontece aos pedidos já apresentados até que a lei mude?

Os pedidos apresentados desde Janeiro (ou Outubro, com efeitos em Janeiro) e até que a nova lei seja publicada e entre em vigor ainda se regem pelas regras que permitem a reforma aos 55 anos com 30 de descontos, mesmo que o processo se atrase. Isto porque o diploma contém uma cláusula de salvaguarda que estabelece que poderão ainda reformar-se com as condições actuais os candidatos "que tenham apresentado requerimento de pensão antecipada até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ainda que, nos termos da lei, o início da pensão tenha sido diferido para depois daquela data". Se o pedido for apresentado antes da entrada em vigor das regras (que ainda serão aprovadas) as pessoas mantêm o direito de se reformar entre os 55 e os 59 anos, desde que cumpram os requisitos (como os 30 anos de carreira). O Governo tem alertado, no entanto, para as fortes penalizações.

Porque é que as penalizações aumentaram?

Por vários factores. A penalização é de 6% por ano (ou 0,5% por mês) que falte para a idade da reforma, mas o problema é que a idade normal de reforma aumentou. Nos últimos anos passou dos 65 anos para os 66 anos e este ano é de 66 anos e dois meses. As simulações já divulgadas pelo Negócios revelam que estes cortes podem chegar a tirar 67% da pensão. E sem contar com o factor de sustentabilidade, que também sofreu um agravamento significativo nos últimos anos, e que para as pensões atribuídas este ano é de 13,35%.

As alterações também se aplicam à Caixa Geral de Aposentações?

Não. O Governo já esclareceu que as alterações só se aplicam ao regime da Segurança Social, onde estão os trabalhadores do sector privado e os funcionários públicos admitidos de 2006 para cá. As regras da Caixa Geral de Aposentações (CGA) onde está a maioria dos funcionários públicos, não se alteram.


Corrigido às 11:51: a penalização é de 6% ao ano (e não 0,6%, como erradamente se referia). É o que explica que, como se diz no texto, seja de 0,5% ao mês.

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