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Governo recupera travão às reformas antecipadas (act)

O Governo quer recuperar o regime de Pedro Mota Soares, que só permitia a reforma antecipada às pessoas com 60 ou mais anos de idade e 40 de carreira.

Bruno Simão/Negócios
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No documento que envia a Bruxelas, o Governo revela a intenção de retomar as restrições às reformas antecipadas que vigoraram até ao final de 2015. A julgar pelo documento que resume as medidas que o Governo quer aprovar, a ideia é só permitir que se reforme quem tiver 60 ou mais anos de idade e 40 de carreira.

 

Diz o documento que "em 2015 foi resposta parcialmente a antecipação do acesso à pensão por flexibilização, por pessoas com 60 ou mais anos de idade e 40 anos de carreira contributiva. Este regime parcial será mantido em 2016, por forma a proceder-se a uma reavaliação de todo o regime das pensões antecipadas".

Esta sexta-feira, à saída do encontro da concertação social para fechar o acordo do salário mínimo, o ministro do Trabalho e da Segurança Social deu alguns elementos adicionais.

Explicou que a medida não constará da proposta de Orçamento do Estado para 2016, será antes legislada autonomamente, mas para entrar em vigor ainda este ano. 

E quem apresentou ou vai apresentar agora o pedido?

Quando questionado pelo Negócios o que é que tal significa sobre os pedidos de reforma antecipada que já deram entrada, uma vez que as reformas antecipadas foram descongeladas em Janeiro, Vieira da Silva garantiu que essas pessoas poderão aposentar-se nas condições actuais - isto é, desde que tenham pelo menos 55 anos de idade e 30 de descontos. "Quem já pediu está a exercer um direito. O que estamos a fazer é alertar as pessoas para o risco excessivo em que podem estar a incorrer", disse, numa alusão às elevadas penalizações que a nova solução comporta. Tal como o Negócios já noticiou, as penalizações podem chegar a tirar 67% da pensão, isto sem contar com o factor de sustentabilidade. 

Em resposta às questões do Negócios, fonte oficial do gabinete de Vieira da Silva confirma que os requerimentos que deram entrada entre Outubro (três meses antes da entrada em vigor do descongelamento de Janeiro, prazo permitido por lei) e até que entre em vigor a nova legislação (o que deverá acontecer nos próximos meses) vão ser aprovados, mas desde que as pessoas cumpram as condições de acesso que agora estão em vigor – 30 anos de serviço aos 55 anos – e desde que, depois de verificarem qual o valor da pensão, confirmem à Segurança Social que querem mesmo avançar com o pedido no prazo de 30 dias

"Os requerimentos de pensão antecipada por flexibilização que deram entrada desde 1 de outubro de 2015 (3 meses antes da data de entrada em vigor do regime anterior), até à data de entrada em vigor do diploma que permitirá a reforma antecipada a partir dos 60 anos, com, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, serão deferidos desde que reunidas as condições de acesso, dependendo do requerente a decisão de manter ou não o pedido de reforma", respondeu fonte oficial da Segurança Social.


E o que acontece se o pedido só for aceite após a entrada em vigor das novas regras?

Se o pedido for apresentado antes da entrada em vigor das regras (que ainda serão aprovadas) as pessoas mantêm o direito de se reformar entre os 55 e os 59 anos, desde que cumpram os requisitos (como os 30 anos de carreira). Caberá ao requerente decidir se, face ao valor da pensão a que tem direito, quer confirmar o pedido, responde fonte oficial.

"Essas pessoas vão ter direito à pensão antecipada ao abrigo da lei em vigor, ou seja, poderão reformar-se entre os 55 e os 59 anos, desde que possuam 30 ou mais anos de carreira contributiva e desde que tenham apresentado requerimento de pensão antecipada até à data de entrada em vigor do [novo] decreto-lei, ainda que o início da pensão venha a ser diferido para depois daquela data, cabendo ao requerente a decisão de manter o pedido face ao valor de pensão atribuído com as regras em vigor", explica a mesma fonte.


Esta semana, o Executivo anunciou que tinha dado instruções para mudar os procedimentos de pedido de reforma antecipada, dando 30 dias aos candidatos para decidirem se querem mesmo aposentar-se, face ao valor final da pensão. Agora, surpreende ao anunciar que vai retomar uma medida do anterior Governo.

Caixa Geral de Aposentações fica de fora 

As restrições às reformas antecipadas agora recuperadas pelo Governo não se vão aplicar à Caixa Geral de Aposentações (CGA), apesar de aí se aplicarem penalizações idênticas, esclareceu ao Negócios fonte oficial do gabinete de Vieira da Silva.

"A presente medida visa repor o regime parcial que esteve em vigor no ano de 2015, incidindo sobre o Decreto-lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social, não abrangendo a Caixa Geral de Aposentações", esclareceu fonte oficial.


Sendo relevante, o esclarecimento não é surpreendente. Durante o programa de ajustamento, o acesso às pensões do regime da Segurança Social foi suspenso sem aviso prévio em 2012, e parcialmente suspenso em 2015, com regras que o governo quer agora recuperar ainda este ano. Na Função Pública, ao longo de todo este período o acesso às pensões antecipadas não sofreu limitações, o que ajudou a garantir a expressiva diminuição do número de funcionários públicos.

Os funcionários públicos que solicitarem a pensão antecipada devem no entanto ter em conta que também estão obrigados a confirmar o pedido 30 dias após a recepção da notificação do valor da pensão, segundo esclareceu o Governo ao Negócios esta quinta-feira.

(Notícia actualizada pela última vez às 21:52 com esclarecimentos adicionais do ministério da Segurança Social).

reformas antecipadas
Quem pode pedir para se reformar
O regime base das reformas antecipadas está previsto no decreto-lei 187/2007. É lá que se diz que pode pedir a reforma antes do tempo, de forma voluntária quem tenha chegado aos 55 anos com pelo menos 30  de descontos para a Segurança Social. A penalização é de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal. Contudo, o conceito de idade legal alterou-se, por via do decreto-lei 167-D/2013, e está agora dependente do resultado de um dos factores de sustentabilidade (antes só existia um, agora há dois). 

Em termos práticos, isto significa que o número de meses de penalização é calculado entre a idade a que a pessoa se reforma e os 66 anos e 2 meses (a idade legal  em 2016). Sobre isto actua ainda o factor de sustentabilidade (um segundo), que visa compensar a esperança de vida (que este ano é de 13,35%). As bonificações também se alteraram, no decreto-lei 8/2015, e são globalmente menos generosas: a taxa de redução da pensão é de quatro meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos. 

Estas regras vigorarão até que o Governo reponha o regime anterior, que esteve em vigor em 2015. 


 

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