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Os caminhos para a reforma antecipada

No sector privado a idade legal da reforma está nos 66 anos (para a esmagadora maioria que não tem uma profissão de desgaste rápido). A pensão antecipada é possível, através de dois caminhos: voluntariamente ou depois de esgotado o subsídio de desemprego. Veja as regras e a evolução dos regimes.

18 de Novembro de 2015 às 00:01
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ANTECIPAÇÃO VOLUNTÁRIA

Regras O regime base da flexibilização da idade da reforma está previsto no decreto-lei 187/2007. Este regime foi congelado em Abril de 2012 e assim se manteve até ao início deste ano, altura em que foi parcialmente levantado. O decreto-lei 8/2015 prevê o descongelamento total em Janeiro de 2016. Por ser suportado pelo próprio reformado, ele integra o subsistema

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