Notícia
Funcionários com aumentos para 635 euros perdem pontos para progressões
Ministério das Finanças confirma que quem tiver aumentos devido ao novo salário mínimo da Função Pública perde “em regra”, os pontos da avaliação de desempenho. Só não será assim para quem esteja em posições virtuais a menos de 28 euros do novo salário base.
O Ministério das Finanças confirma que os funcionários públicos abrangidos pela subida do seu salário para 635 euros mensais - que será a nova remuneração base mínima da Função Pública – vão perder, "em regra", os pontos que possam ter acumulado na avaliação de desempenho.
A decisão, que na prática trava um potencial duplo aumento, é justificada com a necessidade de garantir equidade com os trabalhadores que já estavam nos 635 euros e que tinham reunido pontos na avaliação de desempenho.
"Quem passa a nova base remuneratória usa, em regra, todos os seus pontos para essa transição", conclui o Ministério das Finanças, num comunicado divulgado esta sexta-feira.
Assim, de uma forma geral, os funcionários públicos que se encontrassem a receber o anterior salário mínimo (580 euros), que estivessem no escalão dos 583 euros, ou que se encontrassem a receber 507 euros por terem progredido no início de 2018 (estando agora a receber 50% da progressão), vão passar para o novo salário de 535,07 euros, independentemente de terem ou não acumulado pontos na avaliação de desempenho, perdendo os pontos.
Esta decisão, justificada com a necessidade de aumentar o salário mínimo no Estado - acima dos 600 euros do privado - coloca funcionários com mais antiguidade e melhor avaliação de desempenho no mesmo patamar dos que ainda agora foram contratados.
Os sindicatos da Função Pública, que têm uma greve marcada para dia 15, consideram que não faz sentido aplicar a mesma solução a pessoas com percursos tão distintos, alegando que desta forma o Governo está a desvalorizar o mérito.
Já o Governo, que diz que é necessário aumentar a base mínima da Função Pública - com subidas que podem chegar aos 9,5% - argumenta que qualquer decisão implicaria sempre injustiças relativas, e sublinha que não faria sentido que estes funcionários, que recebiam até agora 583 euros, por exemplo, passassem à frente dos que já estão há vários anos estacionados no escalão seguinte, de 635 euros.
Certo é que a regra vai na prática esvaziar os aumentos salariais de quem progride para os 635 euros, tal como se concluiu na sequência das explicações da ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, quando o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros.
A exceção à regra
A exceção à regra, segundo fonte do Ministério das Finanças, será para os funcionários que estão em posições virtuais devido à transição na carreira e que ganhem menos de 28 euros com a subida para o novo patamar mínimo da Função Pública.Em causa estão por exemplo com funcionários pessoas que estão em posições virtuais de 621 euros devido às transições de carreira que aconteceram no passado.
Assim, uma pessoa nessa posição virtual que no último ciclo avaliativo tenha reunido 10 pontos na avaliação de desempenho passará para o escalão seguinte, de 683,13 euros.
Já uma pessoa nessa mesma posição virtual que tenha apenas 8 pontos na avaliação de desempenho ficará nos 635 euros, mas vai manter esses oito pontos, que poderá utilizar quando daqui a dois anos houver novas progressões.
Fonte das Finanças afirmou aos jornalistas que não sabe quantificar quantos trabalhadores estarão nesta situação, mas acrescentou que o número não será significativo.
Apesar disso, não se poderá dizer que todos os que tenham um aumento inferior a 28 euros mantêm os pontos. Os funcionários que no início do ano passado recebiam o salário mínimo de 580 euros e que estão a meio caminho da progressão para os 635 euros - devido ao faseamento no pagamento das progressões, que neste momento apenas lhes assegura 607,5 euros - terão um aumento inferior a 28 euros, mas não mantêm os pontos.
Isto porque, segundo fonte das Finanças, já os perderam com a progressão que se iniciou no arranque do ano de 2018, ainda que esta seja paga faseadamente. Para estas pessoas o que está em causa, na prática, é uma antecipação do valor que iriam receber no final do ano.
Alguns exemplos
As regras e as exceções
* Como regra geral, todos os funcionários públicos que ganhem hoje menos de 635 euros por mês e passem a receber esse valor perdem os pontos da avaliação de desempenho (sejam 10 pontos ou menos).
* Esta regra tem uma excepção: abrange apenas as pessoas que estão em posições virtuais devido ao processo de transição para uma nova tabela que ocorreu há alguns anos, e que fiquem a menos de 28 euros dos 635 euros (por exemplo, se ganhavam cerca de 621 euros em 2018). Neste caso, e se tiverem por exemplo seis pontos na avaliação passam para os 635 euros mas mantêm esses seis pontos (que podem utilizar para futuras progressões daqui a uns anos). Já se no mesmo caso tiverem 10 pontos na avaliação passam para os imediatamente para o escalão seguinte, de 683 euros.
* Se o funcionário estiver a ganhar 607 euros porque progrediu no início de 2018 - e lhe está a ser paga metade da progressão até aos 635 euros - também já perdeu os pontos.
*Se a pessoa estiver nos 635 euros há vários anos e tiver 6 pontos mantém o salário e os pontos, para futuras progressões. Já se estiver nos 635 euros há vários anos e tiver 10 pontos passa para o escalão seguinte, de 683 euros.