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Alexandra Leitão: “Provavelmente” os reguladores “não terão lugar na lista” das inscrições na ADSE

No Parlamento, a ministra da Administração Pública defendeu que os reguladores não devem ser incluídos na lista de inscrições da ADSE, mas acrescentou que a questão ainda será debatida com o Ministério das Finanças. Empresas municipais públicas podem entrar, mas as que sejam sociedades anónimas ou limitadas vão continuar de fora.

Dirigentes sindicais pediram uma reunião à ministra, Alexandra Leitão.
Joao Miguel Rodrigues
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"Provavelmente, na nossa análise, os reguladores não terão lugar na lista" das entidades com direito a inscrever os seus trabalhadores na ADSE, referiu esta terça-feira no Parlamento a ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão. "Provavelmente. Estamos a fazer a análise", reiterou, acrescentando que a questão vai ser avaliada com o Ministério das Finanças.

Em causa está o processo de inscrições na ADSE dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT). Embora este processo já tenha arrancado falta oficializar uma lista que vai na prática decidir quem se pode inscrever, na medida em que define com detalhe quais as entidades empregadoras abrangidas.

Embora o processo tenha sido lançado com o objetivo de abranger essencialmente os hospitais, os centros de saúde, ou as universidades - tal como ilustrou o Governo na altura – a lista de entidades empregadoras que foi apresentada pelo conselho diretivo da ADSE também inclui os supervisores e reguladores, incluindo o Banco de Portugal, a Autoridade da Concorrência, a CMVM, entre muitos outros. Entidades que, tal como o Negócios noticiou esta terça-feira, estão excluídas do âmbito de aplicação que consta do decreto-lei que enquadra o alargamento.

Esta terça-feira, no Parlamento, a ministra da Administração Pública começou por confirmar que a lista que recebeu e que está "em análise" no seu gabinete inclui o Banco de Portugal, a CMVM e os reguladores. "Estamos a analisar, temos de ver com o Ministério das finanças com quem partilhamos esta tutela", disse, reiterando que a lista só será final quando for homologada.

"Propostas não são à margem da lei"

"É importante que se diga que nunca seria uma lista à margem da lei", protestou a ministra. "Propostas não são à margem da lei. Seria à margem da lei se fosse a versão final e não sei se seria mesmo à margem da lei, porque se olharmos para o artigo do âmbito de aplicação subjetivo veremos que é muito complexo. À margem da lei seria aplicar o alargamento a entidades privadas" como as parcerias público-privadas, ilustrou.

Esta segunda-feira, antes da publicação do artigo, o Negócios confrontou o Ministério da Administração Pública com a inclusão de entidades que, segundo confirmaram os juristas contactados, não cabem em nenhum dos três universos do decreto-lei do Governo que enquadra o alargamento: as entidades incluídas no âmbito da aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; as entidades públicas empresariais, independentemente de serem do Estado, regionais ou municipais, desde que não tenham caráter industrial ou comercial; e as instituições de ensino superior públicas, independentemente da sua forma.

Isto porque a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas exclui expressamente do seu âmbito as "entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e Banco de Portugal".

Em resposta ao Negócios, o gabinete de Alexandra Leitão respondeu apenas, como referido no artigo, que a questão ainda será analisada pelo Ministério das Finanças e que da lista final se dará conhecimento, em primeiro lugar, à ADSE.

Empresas municipais S.A. ficam de fora

Em relação à questão que tem sido levantada pelo presidente do Conselho Geral e de Supervisão, João Proença, e pelo secretário-geral da Fesap, José Abraão, a ministra respondeu que  as empresas municipais que "assumam forma pública" têm lugar na lista, mas que as que assumem "forma privada" – sociedades anónimas ou limitadas – não têm.

"Quando às empresas municipais, as que assumam forma pública têm lugar na lista, as que assumam forma privada não têm. E neste momento a maior parte das empresas municipais têm forma privada, ou sociedade anónima ou limitada", disse a ministra.

"Acontece que se abríssemos a porta a unidades anónimas teríamos de pôr também as que são de nível estadual e aí abríamos a porta à CP, a um conjunto de outras sociedades anónimas de capitais públicos que até podiam ser vendidas a privados e depois teriam contratos individuais de trabalho (CIT) da ADSE", justificou.

"É uma matéria muito difícil, muito complexa do ponto de vista jurídico e antes de se lançar a suspeita sobre o Conselho Diretivo da ADSE de uma qualquer atuação à margem da lei – que não é sequer uma atuação definitiva porque está sujeita à homologação  – acho que mereceria mais cuidado a forma como este assunto foi abordado", reiterou.

A polémica sobre o que está incluído ou excluído da lista levou os membros do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) a pedir na semana passada uma reunião à ministra, que está marcada para o próximo dia 10 de fevereiro.

O processo de inscrições dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) arrancou em meados de janeiro e já recebeu mais de 2 mil novas adesões.

 

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