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Acumular subsídio desemprego com atividade "a qualquer título" é proibido, diz tutela

O gabinete não respondeu se a presidente do IEFP terá de devolver à Segurança Social o valor do subsídio de desemprego recebido.

Tiago Petinga / Lusa
19 de Agosto de 2022 às 21:08
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A acumulação de subsídio de desemprego com atividade "a qualquer título" é proibida por lei, avançou esta sexta-feira fonte oficial do Ministério do Trabalho, na sequência da demissão apresentada pela presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Segundo noticiou o jornal de Negócios, a presidente do IEFP, Adelaide Franco, demitiu-se do cargo na sequência de dúvidas legais levantadas por ter acumulado subsídio de desemprego com atividades "pontuais" e "não remuneradas" realizadas para a empresa da qual foi despedida.

A Lusa enviou questões ao gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, sobre a demissão de Adelaide Franco, nomeadamente sobre qual o entendimento da Segurança Social sobre a possibilidade de acumular subsídio de desemprego com atividade, tendo o gabinete respondido com um "entendimento geral" sobre a lei e sem associar a resposta diretamente ao caso.

"No que diz respeito ao n.º 4 do art.º 60.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 03 de novembro, é entendimento da Segurança Social que o mesmo contempla duas situações distintas: proibição de acumulação com rendimentos provenientes do exercício de trabalho e proibição de acumulação com atividade, a qualquer título, ainda que ocasional (em ambos os casos em empresa com a qual o beneficiário manteve uma relação laboral cuja cessação tenha dado origem ao reconhecimento do direito às prestações de desemprego)", avança o ministério.

"Na eventualidade do cidadão exercer qualquer atividade (remunerada ou não), durante o período em que recebe as prestações de desemprego, a situação deve ser comunicada à Segurança Social", acrescenta o gabinete.

Tendo em conta a resposta do Ministério do Trabalho, pode concluir-se que Adelaide Franco não podia ter exercido atividade (remunerada ou não) para a empresa que a despediu, enquanto estava a receber subsídio de desemprego.

O gabinete não respondeu se a presidente do IEFP terá de devolver à Segurança Social o valor do subsídio de desemprego recebido.

Entretanto, foi publicada uma atualização do guia prático do subsídio de desemprego, sobre esta questão, no 'site' da Segurança Social.

A presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) demitiu-se do cargo na sequência das dúvidas legais levantadas por ter acumulado subsídio de desemprego com atividades "pontuais" para a sua empresa, noticia hoje o jornal Negócios.

Na edição de hoje, o jornal adianta que o Governo aceitou na quinta-feira a demissão de Adelaide Franco, mas que não revelou o conteúdo do parecer do Instituto da Segurança Social (ISS) sobre as dúvidas legais levantadas neste caso.

Citando fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, o Negócios escreve que "estão já agendadas entrevistas com os candidatos indicados pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública".

Em causa está o subsídio de desemprego que Adelaide Franco recebeu entre março de 2020 e outubro de 2021, período durante o qual desempenhou atividades pontuais para a Mindsetplus, empresa que a tinha despedido em 2019, da qual é sócia, e que terá a filha como gerente.

O caso, que levantou várias críticas dos partidos políticos e dos parceiros sociais, foi divulgado em julho pelo Negócios, que na altura escrevia que o "percurso da presidente do IEFP levanta dúvidas legais", porque, "ao contrário do que indica o despacho de nomeação, Adelaide Franco recebeu subsídio de desemprego quando foi dispensada da empresa que fundou" -- a Mindsetplus -- "e que a voltou a contratar".

De acordo com o jornal, Adelaide Franco alegou que as atividades que teve, entretanto, nessa empresa foram "pontuais" e "não remuneradas", mas, ainda assim, "olhando em abstrato para a legislação, advogados concluem que não pode haver atividade com a empresa que deu origem ao subsídio, mesmo que não remunerada".

Ainda em julho, dois meses depois de ter sido nomeada para a presidência do IEFP em regime de substituição, Adelaide Franco pediu um esclarecimento ao Instituto da Segurança Social. Na altura, prontificava-se a devolver os montantes do subsídio de desemprego, se fossem considerados indevidos.

Até ao momento, o parecer do ISS não foi divulgado, mas o Negócios adianta hoje que será negativo e que o subsídio terá de ser devolvido.


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