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PSD exige explicações sobre manutenção em funções da presidente do IEFP

Sociais-democratas consideram que situação é "inaceitável" e que Adelaide Franco deveria ter sido substituída logo que o pedido de demissão foi aceite. Querem também saber o porquê da demora na nomeação definitiva.

Ana Mendes Godinho tutela tanto a área do emprego, incluindo o IEFP, como a da Segurança Social e esteve, até agora, sempre em silêncio sobre o caso.
André Kosters/Lusa
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O PSD exige explicações ao Governo sobre a manutenção da presidente demissionária do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), considerando a situação "inaceitável".

Tal como o Negócios noticiou na edição desta terça-feira, o secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, enviou uma nota aos parceiros sociais informando que Adelaide Franco se manterá em funções, a pedido do governante, “até que esteja finalizado o processo de nomeação do presidente do Conselho Diretivo do IEFP”, a decorrer “nos termos da lei”.

Para o PSD, a "suspeição que existe sobre a presidente demissionária [recebimento indevido de subsídio de desemprego], e que levou à sua demissão, impunha a decisão imediata da sua substituição". E considera que "o comportamento do Governo está a minar a confiança dos cidadãos nas instituições e no seu funcionamento", exigindo explicações do Executivo.

 
Os sociais-democratas querem ainda explicações sobre "a razão da demora da nomeação definitiva do presidente do IEFP."


Adelaide Franco foi escolhida em maio para liderar o IEFP em regime de substituição, num despacho que indica que foi “consultora” da empresa Mindsetplus “desde 2019”. Contudo, tal como o Negócios explicou em julho, com base em informações recolhidas e esclarecimentos da presidente do IEFP, Adelaide Franco recebeu subsídio de desemprego entre maio de 2020 e outubro de 2021, depois da cessação do seu contrato de trabalho a termo com a empresa Mindsetplus, da qual era sócia maioritária, e em que ainda é sócia minoritária, e na qual terá agora a sua filha na gerência.

Durante esse período de subsídio de desemprego, Adelaide Franco apareceu em eventos e assinou relatórios associada à sua empresa, mas descreveu essas atividades como pontuais e não remuneradas. Colocou-se a questão de saber se a legislação permite que um desempregado tenha atividades não remuneradas relacionadas com a empresa que esteve na origem do seu subsídio de desemprego.

Os advogados contactados pelo Negócios sustentaram que não, nem de forma gratuita, com base no artigo 60.º do decreto-lei do subsídio de desemprego (220/2006). A presidente do IEFP, pelo contrário, sustentou na altura que a legislação não proíbe atividades não remuneradas. Um esclarecimento prestado na sexta-feira pelo Ministério do Trabalho (MTSSS) ao Público indica que a Segurança Social não concorda com a interpretação da presidente do IEFP.

Um dia antes, na quinta-feira, em resposta às questões sobre o sentido do parecer da Segurança Social sobre o assunto, que será negativo – e do qual pode depender, segundo a própria, a eventual devolução das verbas do subsídio –, o Ministério do Trabalho respondeu apenas ao Negócios que aceitou o pedido de demissão apresentado nessa mesma quinta-feira.

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