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Percurso da presidente do IEFP levanta dúvidas legais

Ao contrário do que indica o despacho de nomeação, Adelaide Franco recebeu subsídio de desemprego quando foi dispensada da empresa que fundou e que a voltou a contratar. Entretanto, teve atividades que descreve como “pontuais” e “não remuneradas”, afastando ilegalidades. Olhando em abstrato para a legislação, advogados concluem que não pode haver atividade com a empresa que deu origem ao subsídio, mesmo que não remunerada.

O subsídio de desemprego é atribuído pela Segurança Social. Mas é no IEFP, agora presidido por Adelaide Franco, que a prestação também é controlada. Bruno Simão
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O percurso recente da presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Maria Adelaide Franco, explicado pela própria, não coincide com o que consta do despacho de designação do Governo, num conturbado processo de nomeações que continua a gerar mal-estar no instituto público.

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