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PS propõe que o lay-off passe a garantir salário até 100%

A proposta que surge em formato de autorização legislativa prevê que o chamado apoio à retoma “assegure integralmente a retribuição normal ilíquida” até ao valor máximo correspondente a três salários mínimos.

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O Governo já tinha anunciado que iria pedir ao Parlamento autorização para estender o chamado "apoio à retoma progressiva" ao próximo ano, intenção que o PS agora concretiza mas com novas condições.

 

A proposta que deu entrada pela mão do PS em formato de autorização legislativa, e que só estabelece, portanto, as linhas gerais, prevê que em 2021 tal regime assegure "integralmente a retribuição normal ilíquida até a um valor igual ao triplo da retribuição mínima mensal garantida.

 

O atual valor do salário mínimo coloca esse teto máximo em 1.905 euros, mas se o Governo aumentar o valor do salário mínimo em 23,75 euros, como já admitiu, o teto sobe para 1976,25 euros.

 

A proposta de autorização legislativa não estabelece quem vai assegurar a maior parte do salário, se o empregador ou a Segurança Social.

 

"Propomos uma alteração ao apoio extraordinário que poderá ir até aos 100% do pagamento dos salários nas empresas mais afetadas", disse Ana Catarina Mendes, presidente do PS, em conferência de imprensa.

 

Continua genericamente a prever que os empregadores "em situação de crise empresarial" possam reduzir o período normal de trabalho e a respetiva remuneração em função da quebra de faturação, deixando ao Governo margem para estabelecer os escalões.

 

O chamado "apoio à retoma progressiva", que sucedeu ao lay-off simplificado a partir de agosto, teve como objetivo reduzir gradualmente os cortes salariais, garantindo ao trabalhador uma remuneração que pode variar, nestes últimos meses do ano, entre 88% e 93%.

 

Convém explicar, no entanto, que como o Governo tem deixado de fora algumas componentes retributivas nem sempre a remuneração assegurada atinge as percentagens propostas.

 

A proposta de autorização legislativa também deixa margem ao Governo para estabelecer quais os limites ao despedimento, na medida em que apenas diz que o Executivo deve estabelecer "limites à cessação dos contratos de trabalho e ao início dos respetivos procedimentos pelo empregador abrangido pelo apoio à retoma progressiva de atividade".

 

O que as sucessivas legislações sobre lay-off têm determinado é a proibição de avançar para despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho nos 60 dias após o final da medida, o que não impede a dispensa de contratados a prazo, rescisões amigáveis, ou despedimentos iniciados após esse prazo. A esquerda tem pressionado o Governo a apertar estas restrições.

 

O empregador que recorra ao apoio "não pode distribuir dividendos, sob qualquer forma" pode distribuir dividendos, sob qualquer forma".

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