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Orçamento prevê redução de IRC para startups

Proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 prevê a redução do IRC para 12,5% para as empresas que sejam legalmente consideradas "startups".

Os compromissos individuais das empresas para o aumento do emprego jovem não são divulgados. As projeções são em relação a valores globais.
Istockphoto
10 de Outubro de 2023 às 15:43
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O Governo quer baixar o imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) das "startup" para 12,5% no próximo ano. A medida consta da proposta para o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), entregue esta terça-feira pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, na Assembleia da República. 

O corte no IRC, contudo, só se aplica às empresas cuja definição legal esteja em linha com a lei aprovada em maio deste ano, que definiu a noção de "startups" e "scaleups".

"Quando o disposto no n.º 2 seja aplicado a entidades qualificadas como startup, nos termos previstos na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, e que reúnam cumulativamente as condições previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma, a taxa de IRC prevista no n.º 2 é reduzida para 12,5 %", refere a proposta do OE2024. 

A lei define como "startup" a pessoa coletiva que, cumulativamente, exerça atividade por um período inferior a 10 anos, empregue menos de 250 trabalhadores, tenha um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros, não resulte de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenha no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa e que tenha sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal. 

É ainda necessário o cumprimento de uma das seguintes condições: "seja uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores", "tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital" ou que "tenha concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação". 

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