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Isenção de IRS para as rendas pagas pelo empregador aplica-se só até 2026
Os valores correspondentes a rendas para habitação suportadas pela entidade patronal vão ficar isentos de IRS e Segurança Social no período entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 31 de dezembro de 2026, prevê a proposta de Orçamento do Estado. Empresas que cedam imóveis próprios aos trabalhadores têm benefícios no IRC.
Os rendimentos de trabalho em espécie relativos à utilização de casa de habitação permanente localizada em território nacional e fornecida pela entidade patronal, ficarão isentos de IRS e de contribuições sociais no período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026.
A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para 2024 entregue esta terça-feira no Parlamento e, tal como o Negócios tinha avançado, resulta da revisão do acordo de rendimentos assinada com os parceiros sociais.
A isenção aplicar-se-á até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento e ainda que os imóveis não estejam inscritos no referido programa.
De fora ficarão os trabalhadores que detenham "direta ou indiretamente uma participação não inferior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal". O acordo de rendimentos previa, também, a exclusão de trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal e membros de órgãos sociais da entidade patronal, mas a proposta de OE não inclui essa previsão.
Para a entidade patronal estão também previstos benefícios fiscais, na medida em que, "para efeitos de determinação do lucro tributável das entidades patronais, aos imóveis detidos, construídos, adquiridos ou reconvertidos" para habitação dos trabalhadores, poderá "ser aplicada uma quota de depreciação correspondente ao dobro da que resulta da tabela" prevista na lei que regula estes aspetos contabilísticos.